1.
Soares H. Clemência no Tribunal do Júri? Reflexões derivadas do argumento a fortiori trazido no voto-vogal do Min. Fachin em sede do ARE 1225185, Tema/RG 1.087. Rev. Bras. Dir. Proc. Penal. 2021;7(2):1513. doi:10.22197/rbdpp.v7i2.468