[1]
F. R. A. Silva, “A investigação criminal direta pela defesa – instrumento de qualificação do debate probatório na relação processual penal”, Rev. Bras. Dir. Proc. Penal, vol. 6, nº 1, p. 41–80, mar. 2020, doi: 10.22197/rbdpp.v6i1.308.