[1]
A. C. Canestraro e T. F. X. Januário, “Investigação defensiva corporativa: um estudo do Provimento 188/2018 e de sua eventual aplicação para as investigações internas de pessoas jurídicas”, Rev. Bras. Dir. Proc. Penal, vol. 6, nº 1, p. 283–328, mar. 2020, doi: 10.22197/rbdpp.v6i1.324.