[1]
V. de A. Romão, “A aplicação de medidas cautelares pessoais em audiências de custódia: um olhar a partir da prisão em flagrante de pessoas em situação de rua”, Rev. Bras. Dir. Proc. Penal, vol. 7, nº 1, p. 611, mar. 2021, doi: 10.22197/rbdpp.v7i1.425.