[1]
H. Soares, “Clemência no Tribunal do Júri? Reflexões derivadas do argumento a fortiori trazido no voto-vogal do Min. Fachin em sede do ARE 1225185, Tema/RG 1.087”, Rev. Bras. Dir. Proc. Penal, vol. 7, nº 2, p. 1513, ago. 2021, doi: 10.22197/rbdpp.v7i2.468.