[1]
R. J. Gloeckner, “Três teses sobre a inconstitucionalidade substancial do art. 383 do CPP: por que o réu não se defende (apenas) dos fatos”, Rev. Bras. Dir. Proc. Penal, vol. 2, nº 1, p. 185–212, set. 2016, doi: 10.22197/rbdpp.v2i1.21.