[1]
F. Braga, “Repensando a «contrariedade à evidência dos autos»: o «erro na valoração da prova» e seu controle via revisão criminal”, Rev. Bras. Dir. Proc. Penal, vol. 11, nº 1, abr. 2025, doi: 10.22197/rbdpp.v11i1.1138.