[1]
M. A. Johner, “A busca domiciliar em casos de flagrante delito na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no ano de 2024”, Rev. Bras. Dir. Proc. Penal, vol. 11, nº 2, jul. 2025, doi: 10.22197/rbdpp.v11i2.1184.