[1]
R. F. Nogueira, “Ônus da prova das excludentes de ilicitude no processo penal e a necessidade de rompimento com a sua matriz civilista”, Rev. Bras. Dir. Proc. Penal, vol. 4, nº 1, p. 243–275, mar. 2018, doi: 10.22197/rbdpp.v4i1.124.