[1]
V. Wildner Zambiasi e P. M. Cavol Klee, “A (possibilidade de) não execução do mandado de detenção europeu fundamentada no tratamento ou pena cruel ou degradante”, Rev. Bras. Dir. Proc. Penal, vol. 4, nº 2, p. 845–886, jun. 2018, doi: 10.22197/rbdpp.v4i2.139.