[1]
A. Pires de Souza Machado de Castilhos e R. E. Poll, “Breve ensaio sobre a legitimidade do ativismo judicial no processo penal: limites e consolidação como prática jurídica”, Rev. Bras. Dir. Proc. Penal, vol. 4, nº 3, p. 1217–1246, out. 2018, doi: 10.22197/rbdpp.v4i3.153.