[1]
S. Lonati, “Um convite a realizar uma escolha virtuosa: o Tribunal Europeu de Direitos Humanos renuncie ao uso da testemunha anônima como prova decisiva para fundamentar uma condenação”, Rev. Bras. Dir. Proc. Penal, vol. 5, nº 1, p. 341–388, mar. 2019, doi: 10.22197/rbdpp.v5i1.226.