[1]
J. de Souza Abreu e G. M. Smanio, “Compatibilizando o uso de tecnologia em investigações com direitos fundamentais: o caso das interceptações ambientais”., Rev. Bras. Dir. Proc. Penal, vol. 5, nº 3, p. 1449–1482, out. 2019, doi: 10.22197/rbdpp.v5i3.262.