[1]
F. R. A. Silva, “Legitimação Não Tradicional da Ação Penal – A Tutela de Bens Jurídicos por Outras Instituições Públicas”, Rev. Bras. Dir. Proc. Penal, vol. 3, nº 1, p. 367–404, mar. 2017, doi: 10.22197/rbdpp.v3i1.27.