[1]
D. Negri, “Novas tecnologias e restrições à liberdade pessoal: a vigilância com dispositivos eletrônicos do imputado submetido a medidas cautelares”, Rev. Bras. Dir. Proc. Penal, vol. 5, nº 3, p. 1255–1275, out. 2019, doi: 10.22197/rbdpp.v5i3.289.