[1]
S. da R. Mendes e A. C. B. Souza, “O acordo de não persecução penal e o paradigma da prevenção no enfrentamento à corrupção e à macrocriminalidade econômica no Brasil: novas alternativas ao modelo punitivista tradicional”., Rev. Bras. Dir. Proc. Penal, vol. 6, nº 3, p. 1175–1208, out. 2020, doi: 10.22197/rbdpp.v6i3.374.