[1]
K. Kremens, “A autoridade competente para determinar buscas e apreensões em perspectiva comparada: pela necessidade de controle judicial”, Rev. Bras. Dir. Proc. Penal, vol. 6, nº 3, p. 1585–1626, out. 2020, doi: 10.22197/rbdpp.v6i3.412.