[1]
V. de Paula Ramos, “Da Necessidade de Corroboração Probatória para a Reconstrução de Sentidos em Diálogos Obtidos por Interceptações Telefônicas”, Rev. Bras. Dir. Proc. Penal, vol. 7, nº 1, p. 537, mar. 2021, doi: 10.22197/rbdpp.v7i1.429.