[1]
A. Szesz, “O standard de prova para condenação por crimes sexuais: é viável e eficaz a flexibilização da exigência de corroboração probatória em crimes dessa espécie com o objetivo de redução da impunidade?”, Rev. Bras. Dir. Proc. Penal, vol. 8, nº 2, ago. 2022, doi: 10.22197/rbdpp.v8i2.705.