[1]
F. da S. Andrade, “A construção participada da decisão penal no estado democrático de direito: a garantia de participação das partes, pelo contraditório, na composição da decisão justa e legítima”, Rev. Bras. Dir. Proc. Penal, vol. 3, nº 3, p. 1007–1041, out. 2017, doi: 10.22197/rbdpp.v3i3.83.