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Soares H. Clemência no Tribunal do Júri? Reflexões derivadas do argumento a fortiori trazido no voto-vogal do Min. Fachin em sede do ARE 1225185, Tema/RG 1.087. Rev. Bras. Dir. Proc. Penal [Internet]. 29º de agosto de 2021 [citado 6º de maio de 2024];7(2):1513. Disponível em: https://revista.ibraspp.com.br/RBDPP/article/view/468