Editorial dossiê “Oralidade e garantias processuais penais”: de qual oralidade podemos falar?

Autores

DOI:

https://doi.org/10.22197/rbdpp.v3i3.106

Palavras-chave:

Editorial, dossiê, oralidade, garantias processuais penais.

Resumo

O presente editorial desenvolve uma análise da compreensão da oralidade a partir das garantias fundamentais, vinculando-a como uma técnica que pode permitir a ampliação do contraditório, da ampla argumentação, da fundamentação da decisão e da imparcialidade do juiz. Buscou-se dialogar criticamente com a conformação da oralidade na teoria do processo brasileira e sua forte vinculação com a tradição inquisitorial. O debate com os autores do dossiê permite discutir outras possibilidades de compreensão da oralidade e as experiências nas reformas processuais chilena e argentina.

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Biografia do Autor

  • Flaviane de Magalhães Barros, PUC-Minas e UFOP – Belo Horizonte e Ouro Preto/MG
    Doutora e Mestre em Direito pela PUC Minas. Pós-doutora ( CAPES) junto a Università degli studi di Roma TRE. Pesquisadora Visitante da Università degli studi di Roma TRE e Università di Firenze (Centro di Studio per la Storia del  Pensiero Giuridico Moderno). Professora da PUC Minas. Professora da UFOP. Pesquisadora de Produtividade do CNPq. Advogada, Consultora jurídica.

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Publicado

14.10.2017

Edição

Seção

DOSSIÊ: Oralidade e garantias processuais penais

Como Citar

Barros, F. de M. (2017). Editorial dossiê “Oralidade e garantias processuais penais”: de qual oralidade podemos falar?. Revista Brasileira De Direito Processual Penal, 3(3), 809-823. https://doi.org/10.22197/rbdpp.v3i3.106

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