Integridade científica

Pressupostos de integridade ética aos autores

  • COMPLIANCE EDITORIAL: casos de má conduta científica serão comunicados às instituições de pesquisa dos autores e a eventuais órgãos de fomento.
  • RETRATAÇÕES: atos que violem as diretrizes de integridade podem ocasionar a retratação (exclusão) de artigos publicados na RBDPP.

a) Publicações em coautoria: Quando se tratar da publicação de resultados obtidos por meio de pesquisa coletiva, é preciso certificar-se da contribuição intelectual direta e efetiva e do consentimento de todos os colaboradores. A cessão de recursos financeiros e de infraestrutura não é indicação de coautoria.

"16. A inclusão de autores no manuscrito deve ser discutida antes de começar a colaboração e deve se fundamentar em orientações já estabelecidas, tais como as do International Committee of Medical Journal Editors. 
17. Somente as pessoas que emprestaram contribuição significativa ao trabalho merecem autoria em um manuscrito. Por contribuição significativa entende-se realização de experimentos, participação na elaboração do planejamento experimental, análise de resultados ou elaboração do corpo do manuscrito. Empréstimo de equipamentos, obtenção de financiamento ou supervisão geral, por si só não justificam a inclusão de novos autores, que devem ser objeto de agradecimento. 
18. A colaboração entre docentes e estudantes deve seguir os mesmos critérios. Os supervisores devem cuidar para que não se incluam na autoria estudantes com pequena ou nenhuma contribuição nem excluir aqueles que efetivamente participaram do trabalho. Autoria fantasma em Ciência é eticamente inaceitável." (
FONTE. CNPq. Diretrizes básicas para a integridade na atividade científica. Disponível em: <http://cnpq.br/diretrizes>. Acesso em: 25 mai. 2018)

Em casos de artigos em coautoria, a RBDPP solicita a inclusão de declaração de coautoria ao final do trabalho para publicação, onde se especificarão as contribuições de cada autor. 

No modelo de declaração de coautoria são indicadas os seguintes papeis possíveis (que devem ser especificados para cada autor no que for pertinente) (em conformidade com as diretrizes CReditCasrai):

  • projeto e esboço inicial (conceptualization), coleta e análise de dados (data curation and investigation), levantamento bibliográfico, revisão bibliográfica, redação (writing), participação ativa nas discussões dos resultados, revisão crítica com contribuições substanciais, revisão e aprovação da versão final (reviewing and editing).

Conforme orientações indicadas por Scielo, os dois critérios mínimos de autoria são: a. Participar ativamente da discussão dos resultados; b. Revisão e aprovação da versão final do trabalho (sublinhados na declaração modelo acima).

b) Responsabilidade: O autor ou, quando for o caso, cada um dos autores é responsável pela qualidade do trabalho como um todo, a menos que os limites de sua contribuição sejam indicados de modo expresso e preciso. 

c) Dever de sigilo: Quando, por razões éticas, não for possível divulgar certas informações, esse fato deve ser expressamente mencionado.

d) Conflito de interesses: Quando houver situação de potencial conflito de interesse, esse fato deve ser declarado de modo expresso e claro. Há potencial conflito de interesse quando o interesse do pesquisador em avançar a ciência conflita com interesses de outra natureza, ainda que legítimos, de modo a prejudicar a objetividade e imparcialidade das conclusões.

Por exemplo, se o artigo for oriundo de ideias desenvolvidas anteriormente em parecer pago por cliente em consultoria jurídica, é necessário apontar isso aos editores.

e) Plágio: Quando uma ideia ou formulação utilizadas no trabalho não sejam evidentemente de domínio público na área de pesquisa em questão, presume-se que se tratam de contribuição original. Se não for esse o caso, a ideia ou formulação devem ser expressamente creditadas, sob pena de plágio. Assim, considera-se grave má conduta científica “O plágio, ou a utilização de ideias ou formulações verbais, orais ou escritas de outrem sem dar-lhe por elas, expressa e claramente, o devido crédito, de modo a gerar razoavelmente a percepção de que sejam ideias ou formulações de autoria própria” (FAPESP. Código de Boas Práticas Científicas. p. 31. Disponível em: <http://www.fapesp.br/boaspraticas/FAPESP - Codigo_de_Boas_Praticas_Cientificas_2014.pdf>.  Acesso em: 16 mar. 2016)

f) Autoplágio: Quando trabalho idêntico ou substancialmente semelhante tiver sido publicado em outro veículo de comunicação, ainda que em outro idioma, esse fato deve ser declarado expressamente no texto e informado ao editor no momento da submissão. A falta de menção expressa a esse fato caracterizará o autoplágio.

Ideias e premissas anteriormente publicadas (ainda que pelo próprio autor) precisam ser especificamente referenciadas, com nota de rodapé e indicação precisa da publicação prévia. Trechos idênticos precisam ser citados entre aspas, com a indicação da referência especifica (inclusive a página). A mera indicação genérica do trabalho anterior em nota de rodapé é insuficiente, pois é preciso deixar claro que os trechos já foram publicados previamente.

Um trabalho inédito, livre de auto-plágio, deve ser oriundo de um novo processo intelectual, ou seja, efetivamente escrito pelo autor.

Sobre isso, ver: http://blog.scielo.org/blog/2013/11/11/etica-editorial-e-o-problema-do-autoplagio/

Além disso, se o artigo anterior foi publicado em coautoria, sem indicação dos trechos específicos escritos por cada pesquisador, é necessário citar o trabalho indicando todos os autores como fontes na referência. Se um texto é publicado em coautoria sem específicação dos trechos escritos por cada autor, todos eles possuem direitos autorais sobre a integralidade do trabalho.

g) Submissão simultânea: o envio simultâneo de artigos para avaliação em diversos periódicos prejudica profundamente o processo editorial e, assim, a produção do conhecimento científico de um modo amplo, pois sobrecarrega indevidamente editores e avaliadores, além de potencializar o risco de auto-plágio.

(Regras parcialmente reproduzidas das diretrizes adotadas e sugeridas pela Revista Teoria Jurídica Contemporânea, periódico do PPG em Direito da UFRJ. Disponível em: <https://revistas.ufrj.br/index.php/rjur/about/editorialPolicies>. Acesso em: 16 mar. 2016.

 

Pressupostos de integridade ética aos avaliadores

O parecer cego deve ser feito com rigor, objetividade, imparcialidade e presteza. A avaliação deve ser realizada com o objetivo de aprimorar a produção científica do Direito.

O parecerista não deve utilizar critérios distintos daqueles determinados no formulário de avaliação. Um trabalho não deve ser rejeitado por discordâncias pessoais do avaliador (salvo se o trabalho sustentar posições avessas e incompatíveis às diretrizes regimentais e políticas do IBRASPP)  ou formalidades distintas das requeridas pelo periódico, mas devem ser considerados somente critérios científicos para o aprimoramento das ciências criminais.

O revisor deve tratar com confidencialidade e não fazer uso próprio das informações que tenha tido acesso no exercício de sua função de avaliador. É expressamente vedada a divulgação dos dados acerca de artigos recebidos para avaliação.

O revisor deverá abster-se de sua função de avaliador, por potencial conflito de interesse, quando manter colaboração cientifica regular, em atividade de pesquisa, publicação, orientação ou tutoria, ou quando tiver relação familiar com algum dos pesquisadores responsáveis pela proposta submetida à sua avaliação. “Há conflito potencial de interesses nas situações em que a coexistência entre o interesse que deve ter o pesquisador de fazer avançar a ciência e interesses de outra natureza, ainda que legítimos, possa ser razoavelmente percebida, por ele próprio ou por outrem, como conflituosa e prejudicial à objetividade e imparcialidade de suas decisões científicas, mesmo independentemente de seu conhecimento e vontade” (FAPESP. Código de Boas Práticas Científicas. p. 25. Disponível em: <http://www.fapesp.br/boaspraticas/FAPESP-Codigo_de_Boas_Praticas_Cientificas_2014.pdf>.  Acesso em: 16 mar. 2016)

(Versão inspirada nas diretrizes adotadas e sugeridas pela Revista Teoria Jurídica Contemporânea, periódico do PPG em Direito da UFRJ. Disponível em: <https://revistas.ufrj.br/index.php/rjur/about/editorialPolicies>. Acesso em: 16 mar. 2016).

 

Parâmetros do processo editorial científico e processo de verificação de denúncias

A Revista Brasileira de Direito Processual Penal tem como principal objetivo a produção de conhecimento científico consistente, a partir de um processo editorial de controle, avaliação e revisão dos trabalhos guiado por parâmetros de cientificidade e integridade em conformidade com órgãos e instituições nacionais e internacionais relacionadas à editoração científica.

Nesse sentido, as diretrizes dos seguintes órgãos são utilizadas como guias do processo editorial:

 

PROCESSO DE ANÁLISE DE SUSPEITAS

Denúncias e suspeitas de atos que violem as diretrizes de integridade científica serão analisados pela equipe editorial da RBDPP, com respeito ao contraditório e motivadas as decisões. Eventualmente, especialistas externos podem ser contactados para emissão de parecer.

Qualquer pessoa pode a qualquer momento enviar denúncias de atos que violem as diretrizes de integridade científica para: revista@ibraspp.com.br

SANÇÕES APLICÁVEIS A COMPROVADOS ATOS DE VIOLAÇÃO ÀS DIRETRIZES DE INTEGRIDADE

As seguintes punições podem, isolada ou cumulativamente, ser impostas a quem comprovadamente praticar ato que viole as diretrizes de integridade editorial e científica:

  • comunicação em tom instrutivo sobre a questão;
  • advertência sobre a conduta;
  • publicação de notícia ou editorial sobre a questão;
  • comunicação formal do fato para a instituição de origem ou para agência de fomento;
  • suspensão ou exclusão do avaliador ou editor;
  • retratação formal do artigo publicado (ver Guia de Retrações Scielo);
  • interdição de novas submissões por determinado período;
  • comunicação formal do caso para autoridades competentes à investigação.

 

Funções e deveres dos atores do processo editorial

Os responsáveis pelo processo editorial do periódico são divididos em funções, cujas atribuições e deveres éticos são assim determinadas (sobre isso, ver Guia PKP):

1) Equipe Editorial: os editores são responsáveis pelo processo editorial do periódico, especialmente pelas etapas de controle preliminar (desk review), distribuição aos avaliadores, análise dos pareceres, orientação das rodadas de correções e decisão final.

Os editores devem atuar com respeito às diretrizes de integridade, de modo objetivo e imparcial, sem qualquer tipo de discriminação ou busca de interesses distintos do mérito científico das pesquisas.

O núcleo editorial estruturante (NEE) da RBDPP é composto por editores/as chefes e associados/as. As decisões orientativas e de mérito sobre o periódico são tomadas pelo NEE, que eventualmente pode solicitar recomendações para o conselho editorial e para os editores-assistentes.

  • Editores-chefes
O/a Editor/a-chefe supervisiona o processo editorial do periódico, revisando e determinando a sua política editorial, juntamente com os demais editores e os membros do conselho. Eventualmente, o editor-chefe é responsável para decidir pedidos de revisões de decisões editoriais adotadas pela equipe ou denúncias/suspeitas de más-práticas científicas.
O/a Editor/a-chefe é o representante da revista, cumprindo o papel de divulgar e publicizar o periódico.
O/a Editor/a-chefe pode assumir o processo editorial de determinada seção e artigos do periódico ou designar editor/a associado/assistente responsável.
  • Editores-associados:
Editores/as-associados/as são pesquisadores/professores/as responsáveis pela gestão do processo editorial do periódico ou de dossiê temático especial e pelo auxílio aos Editores-chefes em questões gerais de organização e direção da revista. Os/as editores/as-associados/as possuem maior experiência em editoração científica, tendo atuado na RBDPP por maior período de tempo.
  • Editores-assistentes:
Editores/as-assistentes são pesquisadores/professores/as responsáveis pela gestão do processo editorial de determinada seção do periódico ou de artigos designados, sob a supervisão de editor-chefe e editores-associados.
 
2) Conselho Editorial é composto por professores doutores, preferencialmente vinculados a PPGs e estrangeiros, com conhecimentos científicos e editoriais destacados, com responsabilidade de recomendar as políticas do periódico, sugerir seções e dossiês temáticos, ser consultados sobre eventuais divergências no processo editorial, indicar novos avaliadores para integrar o corpo da revista, divulgar e publicizar o periódico, além de, eventualmente, avaliarem (em sistema cego/anônimo) artigos submetidos que possuam aderência direta aos seus conhecimentos.
 
3) Corpo de Avaliadores: composto por pesquisadores doutores e doutorandos, com produção científica destacada na área das ciências criminais e do direito processual penal, desempenham a função de avaliar, por meio de pareceres em formulário específico da RBDPP, os artigos submetidos ao periódico, sem conhecimentos de seus autores. Sua atuação busca contribuir para a seleção e o aprimoramentos dos artigos submetidos, de modo objetivo,confidencial,  respeitoso e imparcial. Qualquer conflito de interesse deve ser notificado à equipe editorial.

 

Política de citações e sugestões de citações

A utilização de citações artificiais para manipular o impacto e o controle por mecanismos de indexação é conduta que caracteriza má-prática científica. Sobre isso, ver o Documento COPE de Manipulação de Citações. Portanto, a RBDPP repudia tal conduta, de modo que seus editores atuarão para evitar e verificar eventuais más-práticas nesses termos.

No decorrer do processo editorial, a partir dos pareceres do controle duplo-cego por pares e da consolidação da avaliação pela equipe editorial, em regra serão recomendadas referências para complementação da bibliografia de artigo aprovado sob condições. Tais sugestões bibliográficas serão orientadas pela temática do artigo e pelos problemas nele delimitados, buscando-se indicar referências relevantes, clássicas e atuais.

Nas rodadas de correções, os autores deverão responder motivadamente a todas as críticas e sugestões dos avaliadores e da equipe editorial. Contudo, os autores não estão obrigados a atender todas as sugestões, de modo que recusas são aceitas, desde que adequadamente motivadas.

A equipe editorial poderá recomendar a citação de artigos anteriormente publicados na RBDPP, desde que pertinentes e relacionados com a temática abordada no artigo em análise. Pensa-se que tal conduta não caracteriza má-prática, pois um artigo original precisa apresentar contribuição inovadora e assentar de modo consistente as premissas já publicadas em trabalhos anteriores, especialmente na própria revista onde se pretende publicar um novo artigo.

Revisores externos, em seus pareceres, somente poderão recomendar seus próprios trabalhos se efetivamente o artigo avaliado abordar temática relacionada e houver concreta contribuição ao debate ali analisado.

Autores, em seus artigos, somente deverão citar seus próprios trabalhos anteriores se efetivamente o artigo avaliado abordar temática relacionada e houver concreta contribuição ao debate ali analisado. Contudo, ressalta-se que a transcrição de textos já publicados, sem a devida citação, caracteriza autoplágio e deve ser repudiada.