A flexibilização da legalidade no Supremo Tribunal Federal: o caso da execução da condenação sujeita a apelos extremos

Autores

DOI:

https://doi.org/10.22197/rbdpp.v4i2.141

Palavras-chave:

Execução penal, presunção de inocência, legalidade.

Resumo

O instrumentalismo e a flexibilização das normas jurídicas que reinam, hoje, em nossa cultura jurídica, especialmente em seu componente jurisprudencial, criam desigualdade e insegurança. O caso da execução da condenação sujeita a apelos extremos retrata os métodos para isso utilizados e comprova que seu produto é a denegação de igualdade e segurança aos jurisdicionados. O artigo analisa, essencialmente, os argumentos utilizados no julgamento do HC 126.292/STF para evidenciar esse quadro.

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Biografia do Autor

  • Heloisa Estellita, FGV Direito SP - São Paulo/SP
    Agraciada com a Humboldt Research Fellowship para realização de Pós-doutorado na Alemanha, na Ludwig-Maximilians-Universität de Munique e na Universidade de Augsburg (2015-2017), em cooperação com a CAPES. Doutora em Direito Penal pela Universidade de São Paulo (2004). Mestre em Direito (UNESP, 2001). Especialista em Direito Penal Econômico e Europeu (Universidade de Coimbra, 2001). Professora da Escola de Direito da Fundação Getulio Vargas e coordenadora do Grupo de Ensino e Pesquisa em Direito Penal Econômico na mesma instituição.

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Publicado

17.06.2018

Edição

Seção

Fundamentos de Direito Processual Penal

Como Citar

Estellita, H. (2018). A flexibilização da legalidade no Supremo Tribunal Federal: o caso da execução da condenação sujeita a apelos extremos. Revista Brasileira De Direito Processual Penal, 4(2), 709-730. https://doi.org/10.22197/rbdpp.v4i2.141