A influência dos elementos de informação do inquérito policial na fundamentação da sentença penal condenatória: uma análise das sentenças prolatadas pelas varas criminais de Maceió/AL

Autores

DOI:

https://doi.org/10.22197/rbdpp.v6i1.299

Palavras-chave:

Inquérito policial, sentenças, fundamentação, inquisitório, elementos de informação.

Resumo

O presente artigo propõe apresentar a frequência de utilização do inquérito policial enquanto parte da fundamentação de sentenças judiciais provenientes das Varas Criminais Residuais da cidade de Maceió - Alagoas, a fim de desvelar o funcionamento inquisitório e, portanto, antidemocrático, do devido processo penal. Partindo de uma pergunta-problema de cariz empírico, qual seja, “o inquérito policial é utilizado na fundamentação de sentenças judiciais?”, foram adotadas técnicas metodológicas também empíricas: a análise de fluxo do sistema de justiça criminal e a utilização de um instrumento quali-quanti. Para tanto, o desenvolvimento da pesquisa em questão fora dividido em três principais momentos, a saber: a delimitação do objeto, a coleta de dados e, por fim, a análise dos dados coletados. Após tal investigação, restou demonstrada a efetiva utilização dos elementos informativos na fundamentação das sentenças, visto que em 80,6% dos casos, (correspondente a 369 processos) o magistrado se utilizou expressamentede algum elemento informativo produzido durante as investigações preliminares, sendo, deste total, cerca de 91% (336) dos processos referentes a sentenças condenatórias. Assim sendo, conflui-se para a confirmação dos problemas que permeiam o art. 155 do Código de Processo Penal, quando inseridos num sistema de teor essencialmente inquisitório.

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Biografia do Autor

  • André Rocha Sampaio, Centro Universitário Tiradentes - UNIT/AL

    Doutor em Ciências Criminais pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS) (2016), Mestre em Direito pela Universidade Federal de Alagoas (UFAL)(2009), pós-graduado em Ciências Criminais pela ESAMC (2006), graduado em Direito pela Universidade Federal de Alagoas (2003). Professor da disciplina Direito Penal, Direito Processual Penal e Criminologia e Advogado. Professor de pós-graduações no Estado. Coordenador do Grupo de Pesquisa Biopolítica e Processo penal. Membro do Instituto Brasileiro de Processo Penal.

  • Marcelo Herval Macêdo Ribeiro, Universidade Federal de Alagoas - Maceió/AL, Brasil
    Mestrando em Direito Público pela Universidade Federal de Alagoas (UFAL), vinculado à linha de pesquisa "Crimes, punições e direitos Violados: das normas penais e processuais às políticas criminais". Graduado em Direito pelo Centro Universitário Tiradentes. Advogado. Vice-presidente da Comissão de Estudos Criminais da OAB/AL. Coordenador adjunto do Grupo de Estudos em Ciências Criminais e Direitos Humanos do IBCCRIM/AL. Membro do Grupo de Pesquisa Biopolítica e Processo Penal. Membro do Fórum Popular de Segurança Pública de Alagoas (FPSP/AL).
  • Amanda Assis Ferreira, Centro Universitário Tiradentes - UNIT/AL
    Graduanda em Direito pelo Centro Universitário Tiradentes UNIT - AL. Membro do grupo de estudo Biopolítica e Processo Penal

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Publicado

29.03.2020

Edição

Seção

DOSSIÊ: Reformas da investigação preliminar e a investigação defensiva no processo penal

Como Citar

Sampaio, A. R., Ribeiro, M. H. M., & Ferreira, A. A. (2020). A influência dos elementos de informação do inquérito policial na fundamentação da sentença penal condenatória: uma análise das sentenças prolatadas pelas varas criminais de Maceió/AL. Revista Brasileira De Direito Processual Penal, 6(1), 175-210. https://doi.org/10.22197/rbdpp.v6i1.299