A citação por aplicativos de mensagens (WhatsApp) no processo penal brasileiro e sua compatibilidade com o direito ao contraditório
DOI:
https://doi.org/10.22197/rbdpp.v10i3.1013Palavras-chave:
citação, whstapp, processo penal, contraditórioResumo
O artigo traz estudo sobre o direito à comunicação dos atos processuais como consectário lógico e pressuposto do direito ao contraditório e, a partir daí, busca compreender se a flexibilização das formalidades na citação, notadamente com a crescente utilização de aplicativos de mensagens, sem previsão legal, é compatível com o processo penal acusatório. Utiliza-se metodologia qualitativa, a partir de dados empíricos, com a coleta de julgados do STJ e STF acerca da citação por WhatsApp para se averiguar como as Cortes Superiores brasileiras têm tratado da matéria. Busca-se responder aos seguintes questionamentos: como se construiu a aceitação da flexibilização nas formalidades da citação na jurisprudência das Cortes Superiores? Esse movimento é compatível com o direito ao contraditório? Ao final, concluiu-se que a notória flexibilização das formalidades da citação é verificável empiricamente no STJ e STF e tem sido operacionalizada sem as cautelas necessárias, o que é incompatível com o sistema processual penal brasileiro.
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