Chamada de artigos 2026

EDITAL – CHAMADA DE ARTIGOS – DOSSIÊS 2026

Com o objetivo de ampliar a sua abrangência e a qualidade dos artigos científicos publicados, a equipe editorial da Revista Brasileira de Direito Processual Penal (Scopus, WoS, Scielo, SJR Q2, Dialnet, Anvur A, Qualis A1) divulga edital público de chamada de autores para dossiês temáticos que serão publicados nos números do periódico em 2026, conforme a lista de temas, editores-associado/as responsáveis e prazos abaixo:

 

Prazo submissões

Período de avaliações e rodadas de correções

Previsão publicação

Vol. 12 n. 2

15 mar. 2026

abr. e mai. 2026

junho 2026

Vol. 12 n. 3

20 jul. 2026

ago. e set. 2026

outubro 2026

A submissão dos textos deve ser feita pelo sistema online da revista, indicando no cadastro o dossiê direcionado. Qualquer dúvida pode ser enviada para rbdpp.editor@gmail.com ou vinicius.vasconcellos@usp.br.

Os textos devem respeitar todas as regras determinadas nas Políticas Editoriais e nas Diretrizes para Autores da RBDPP, de modo que sua desatenção acarretará rejeição preliminar.  Sem prejuízo dos demais requisitos, os trabalhos devem ser inéditos e compatíveis com a temática do dossiê indicado; possuir entre 15 e 25 páginas; ser escritos em português, inglês, espanhol ou italiano; conter título, resumo e palavras-chaves no idioma do texto e em inglês; elencar a bibliografia utilizada em lista ao final.

Haverá avaliação por meio do sistema de double-blind peer review e serão respeitadas as diretrizes da Qualis/CAPES, da Scielo e do Scopus, além dos parâmetros de editoração científicas adotados, como a exogenia de autores e pareceristas, o que limita a participação de pesquisadores vinculados ao Rio Grande do Sul a 25% do total e assegura preferência a artigos de autor/a/es com titulação de doutor/a e escritos em outros idiomas (especialmente, em inglês). Os artigos devem apresentar contribuição original ao tema a partir de um problema concreto e atual.

Além da chamada de artigos para os dossiês, continua aberta a chamada geral às seções da RBDPP, com fluxo contínuo.

  • 12, n. 2 – “Reformas judiciais e burocracias penais na América Latina: confiança, morosidade e eficácia no trabalho das Cortes”
    • Editor: Ezequiel Kostenwein (Universidad Nacional de La Plata, La Plata, Argentina)
    • Ementa: Para iniciar o presente dossiê, é necessário recuperar a tradicional metáfora sobre a opacidade do direito ou, para sermos mais exatos, da instituição judicial. Nesse sentido, é possível falar em dois tipos de hermetismos que, mais do que se oporem, parecem se articular e funcionar em harmonia. Um deles está ligado ao caráter técnico e críptico do discurso jurídico, que tende a fortalecer um tipo específico de autoridade. O outro hermetismo se relaciona com a composição da agência judicial em geral e de seus integrantes em particular, que facilitam a endogamia, fenômeno que, em certas ocasiões, pode ser sintetizado sob a expressão “família judicial”. Essas duas características da opacidade da justiça, e em particular da justiça penal, seguem sendo fundamentais. Junto a elas, este dossiê pretende somar uma terceira dimensão, a qual se relaciona com um tipo de opacidade “externa”. Nesse sentido, é possível dizer, por um lado, que, na atualidade, o que conhecemos na região sobre as razões e justificativas utilizadas por quem administra a justiça penal é insuficiente. Além disso, essa insuficiência não é apenas produto dos tradicionais hermetismos que caracterizam o âmbito judicial, mas também se deve ao pouco interesse que este campo gera nos ambientes acadêmicos dedicados a investigações científicas. Em termos comparativos, há mais pesquisas sobre polícia, prisão, política ou meios de comunicação do que sobre o sistema de justiça em si. Consequentemente, podemos apontar que, se por um lado existe a opacidade “interior” ligada ao discurso e ao corporativismo judicial, há também a referida opacidade “exterior” — a mais importante em nossa concepção — que é produto da falta de investigações sistemáticas que tenham o sistema de justiça como objeto. As queixas da opinião pública sobre a falta de confiança ou de eficácia no desempenho do sistema de justiça, incluídos os efeitos deletérios decorrentes da morosidade, transformaram-se em pilares para muitas mudanças legislativas nas últimas décadas. Explorar esse fenômeno é o escopo central da presente proposta. Sendo assim, e como sugere o título do presente dossiê, o objetivo é o de investigar as narrativas das reformas do processo penal na América Latina, bem como as mudanças nas práticas concretas que essas narrativas geraram no trabalho dos atores do sistema de justiça.
    • Prazo submissão artigos: até 15 de março de 2026;
    • Período avaliação: abr. e mai. de 2026;
    • Previsão publicação: junho de 2026 (ou antes, em publicação continuada).
  • 12, n. 3 – “Motivação judicial e standards de justificação no processo penal”
    • Editora-associada: Flavia Carbonell Bellolio (Universidad de Chile, Santiago, Chile)
    • Editor-associado: Ramón Beltrán Calfurrapa (Universidad de Atacama, Copiapó, Chile)
    • Ementa: No processo penal, juízes e juízas proferem decisões das mais variadas naturezas: desde aquelas que dão andamento ao procedimento até as que incidem diretamente em seu desenvolvimento e desfecho, como as que apreciam medidas cautelares, nulidades, arquivamentos ou absolvições sumárias, suspensões condicionais, admissão ou exclusão de provas, absolvição ou condenação do acusado e, por certo, aquelas que julgam recursos interpostos contra a sentença definitiva. Todas elas, entretanto, compartilham um requisito comum: a necessidade de estarem devidamente motivadas. O dever de motivação não apenas expressa um comando normativo dos sistemas processuais contemporâneos, mas constitui também um autêntico princípio de legitimidade democrática. A motivação assegura transparência, controle e racionalidade no exercício da função jurisdicional e, ao mesmo tempo, o direito do acusado e da vítima de obter uma decisão judicial fundamentada, isto é, amparada em razões e não em meras suposições. Por essa razão, tanto a dogmática processual como as teorias da argumentação e a jurisprudência vêm delineando padrões de justificação que orientam a atividade jurisdicional, ainda que com diferenças entre ordenamentos e com significativos desafios práticos em sua aplicação. Nesse contexto, este dossiê temático convida pesquisadoras e pesquisadores a apresentar artigos originais sobre a motivação judicial no processo penal, com especial enfoque na definição de standards de justificação. Serão acolhidos trabalhos que abordem, entre outros, os seguintes eixos: a) padrões legais, dogmáticos, teóricos e jurisprudenciais de justificação das decisões judiciais no processo penal; b) análise comparada dos critérios de fundamentação em distintos ordenamentos jurídicos; c) impacto dos vícios de fundamentação na ocorrência de erros judiciais; e d) identificação de boas práticas e propostas voltadas ao aprimoramento dos standards de motivação das decisões judiciais.
    • Prazo submissão artigos: até 20 de julho de 2026;
    • Período avaliação: ago. e set. de 2026;
    • Previsão publicação: outubro de 2026 (ou antes, em publicação continuada).