A nulidade absoluta pela não intervenção do representante do Ministério Público em atos essenciais da ação penal pública
DOI:
https://doi.org/10.22197/rbdpp.v4i1.107Palavras-chave:
Processo penal, ausência do Ministério Público, cross-examination, ausência de ato essencial, nulidade absoluta.Resumo
A realização de atos essenciais no processo penal, precipuamente de audiências de instrução criminal, sem a participação do Ministério Público, viola o sistema acusatório. Tal constatação demanda da intelligentsia uma revisitação do tema [espécies dos atos jurídicos processuais penais (estruturais e acessórios) e seus efeitos], para corrigir o problema da inobservância do paradigma do sistema acusatório, que tem provocado precedentes jurisprudenciais controversos e caóticos, sendo nítido o paradoxo entre a ciência e a práxis jurídica. O propósito é reexaminar o tema a partir do cross-examination, sendo primordial a percepção e a classificação adequadas das espécies dos atos jurídicos processuais, com uso de premissa que distinga ato essencial, de ato acessório, e seus efeitos. Este trabalho neutraliza a controvérsia da ausência do Ministério Público em audiência ser ato nulo ou anulável, aprimorando o estado da arte com o reconhecimento de que a inquirição direta das testemunhas é ato essencial e sua ausência acarreta nulidade absoluta. Os atos essenciais não podem ser realizados sem seu autor e tratá-los como se fossem secundários provoca error in procedendo. O pas de nullité sans grief somente se aplica aos atos acessórios. O modelo epistemológico proposto funciona como premissa fundamental de interpretação do tema, contribuindo com o avanço da grande área.
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