A busca domiciliar em casos de flagrante delito na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no ano de 2024

Autores

DOI:

https://doi.org/10.22197/rbdpp.v11i2.1184

Palavras-chave:

Busca domiciliar; flagrante delito; jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

Resumo

O presente artigo analisa a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2024 sobre a busca domiciliar em casos de flagrante delito, com ênfase na proteção constitucional ao domicílio e nas hipóteses excepcionais que autorizam sua violação. Parte-se da seguinte indagação central: quais foram os critérios utilizados pelo STJ para validar ou invalidar o ingresso forçado em domicílios sem mandado judicial, nos casos de flagrante delito, no ano de 2024? Foram examinados 415 acórdãos das 5ª e 6ª Turmas do STJ, identificando critérios que justificam ou invalidam o ingresso forçado. Os resultados apontam divergências entre as turmas, especialmente quanto à busca domiciliar como extensão da busca pessoal e em contextos de fuga. O estudo também evidencia a atuação preponderante da Polícia Militar na realização das buscas, levantando questionamentos sobre a delimitação de suas atribuições investigativas. Por fim, critica-se a flexibilização do standard probatório, sugerindo-se critérios para uma proteção mais efetiva à inviolabilidade domiciliar.

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Biografia do Autor

  • Marcos Afonso Johner, Universidade do Oeste de Santa Catarina – São Miguel do Oeste, SC, Brasil

    Mestre em Ciências Criminais pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS). Professor do Curso de Direito da UNOESC – Campi de São Miguel do Oeste/SC e Pinhalzinho/SC. Advogado.

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Publicado

15.07.2025

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Edição

Seção

Teoria da Prova Penal

Como Citar

Johner, M. A. (2025). A busca domiciliar em casos de flagrante delito na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no ano de 2024. Revista Brasileira De Direito Processual Penal, 11(2). https://doi.org/10.22197/rbdpp.v11i2.1184