Ônus da prova das excludentes de ilicitude no processo penal e a necessidade de rompimento com a sua matriz civilista

Autores

DOI:

https://doi.org/10.22197/rbdpp.v4i1.124

Palavras-chave:

Processo penal, ônus da prova, excludentes de ilicitude, processo civil.

Resumo

O presente trabalho propõe uma análise crítica do tema do ônus da prova das excludentes de ilicitude no processo penal, aprofundando acerca do destinatário desse ônus, se acusação ou defesa. Tradicionalmente, no Brasil prevalece o entendimento jurisprudencial de que ônus da prova das excludentes de ilicitude incumbe ao acusado, numa equiparação dessas excludentes aos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito, próprios da matriz processual civil. A origem das teses que deram sustentação para a construção da concepção atual constituirá o mote do estudo crítico a ser empregado para se avaliar a compatibilidade da matriz civilista com as regras sobre o ônus da prova no processo penal. Para uma compreensão detida do tema, necessária a realização de um percurso histórico de aspectos dogmáticos próprios do direito processual civil e do direito penal que confluem para a presente temática, como a regra de distribuição do ônus da prova no processo civil e a evolução da teoria do crime.

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Biografia do Autor

  • Rafael Fecury Nogueira, Universidade da Amazônia (UNAMA) Faculdade Integrada Brasil-Amazônia (FIBRA)
    Doutor e Mestre em Direito Processual Penal pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, Especialista em Direito e Processo Penal pela Universidade Estadual de Londrina. Professor de Direito Processual Penal da Universidade da Amazônia. Tem experiência na área do Direito, com ênfase em Direito Processual Penal, Direito Penal e Criminologia

Referências

BADARÓ, Gustavo Henrique Righi Ivahy. Ônus da prova no processo penal. São Paulo: RT, 2003.

BARBOSA MOREIRA, José Carlos. Julgamento e ônus da prova. In: BARBOSA MOREIRA, José Carlos. Temas de Direito Processual. 2ª ed. (2ª serie). São Paulo: Saraiva, 1988.

BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal, parte geral, v. I. 9ª ed. São Paulo: Saraiva, 2004.

BUENO, Cassio Scarpinella. Curso sistematizado de direito processual civil. São Paulo: Saraiva, 2007, v. I.

CEREZO MIR, José. Derecho penal: parte general: lecciones 26-40. 2. ed. Madrid: Universidad Nacional de Educación a Distancia, 2000.

CHIOVENDA, Giuseppe. Instituições de Direito Processual Civil. Tradução da 2ª ed. Italiana de J. Guimarães Menegale. São Paulo: Saraiva, 1969, v. II.

CINTRA, Antônio Carlos de Araújo. Comentários ao Código de Processo Civil. 3ª ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Forense, 2008.

DINAMARCO, Cândido Rangel. A instrumentalidade do processo. 12ª ed. rev. e atual. São Paulo: Malheiros, 2005.

DINAMARCO, Cândido Rangel. Instituições de Direito Processual Civil. 3ª ed. rev. e atual. São Paulo: Malheiros, 2003, v. III.

FERRAJOLI, Luigi. Direito e Razão: Teoria do garantismo penal. Trad. de Ana Paula Zomer, Fauzi Hassan Choukr, Juarez Tavares e Luiz Flavio Gomes. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.

GENTIL, Plínio Antônio Britto; PAULO, Bruno Giovannini de. Excludente de ilicitude verossímil e ônus da prova no processo penal. Revista Jurídica, Anápolis, v. 16, n. 2, p. 170-188, jul.-dez. 2017. http://dx.doi.org/10.29248/2236-5788.2017v17i2.p170-188

GOLDSCHMIDT, James. Teoria geral do processo. Trad. Leandro Farina. Leme: Fórum, 2006.

GRECO FILHO, Vicente. Direito Processual Civil Brasileiro. v. II. 16ª ed. São Paulo: Saraiva, 2003.

HORTA, Frederico Gomes de Almeida. Do ônus da prova dos elementos de valoração global do fato: análise crítica de precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ, HC 194.225). Revista Brasileira de Ciências Criminais, São Paulo, a. 21, v. 104, p. 173-202, set./out. 2013.

JARDIM, Afrânio Silva. Direito Processual Penal. 12. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2003.

KARAM, Maria Lucia. Sobre o ônus da prova na ação penal condenatória. Revista Brasileira de Ciências Criminais, São Paulo, v. 9, n. 35, jul./set. 2001.

LIEBMAN, Enrico Tullio. Manual de Processo Civil. 2ª ed. Tradução de Cândido R. Dinamarco. Rio de Janeiro: Forense, 1985.

LIMA, Marcellus Polastri. A Prova penal. 2ª ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2003.

LOPES JUNIOR, Aury. Introdução crítica ao processo penal (Fundamentos da Instrumentalidade garantista). 3ª ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2005.

LOPES JUNIOR, Aury. Réu não deve ser obrigado a provar causa de exclusão da ilicitude. Revista Magister de Direito Penal e Processual Penal, Porto Alegre, v. 12, n. 67, p. 43-47., ago./set. 2015.

LOPES JUNIOR, Aury; SILVA, Pablo Rodrigo Alflen da. Breves apontamentos in memoriam a James Goldschmidt e a incompreendida concepção de processo como "situação jurídica". Discursos Sediciosos: crime, direito e sociedade, Rio de Janeiro, v. 17, n. 19/20, p. 35-52, 1º e 2º sem., 2012.

MALATESTA, Nicola Framarino Del. A lógica das provas em matéria criminal, v. I. Tradução de Alexandre Correia. São Paulo: Saraiva, 1960.

MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, Sérgio Cruz. Curso de Processo Civil: Processo de Conhecimento. 7ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008, v. II.

MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, Sérgio Cruz; MITIDIERO, Daniel. Novo código de processo civil comentado. 2ª ed. São Paulo: RT, 2016.

MARQUES, José Frederico. Elementos de Direito Processual Penal. 2ª ed. Campinas: Millennium, 2000, v. II.

MARQUES, José Frederico. Manual de Direito Processual Civil. 2ª ed. Campinas: Millennium, 2000, v. II.

MEZGER, Edmund. Tratado de derecho penal. 2ª ed. Madrid: RDP, 1955, t. I, p. 376.

NAVARRETE, Miguel Polaino. Derecho penal: parte general. Barcelona, Ed. Bosch, 2000, v. I, t. II.

NEVES, Daniel. Novo código de processo civil comentado. Salvador: Juspodivm, 2016.

NUCCI, Guilherme de Souza. O valor da confissão como meio de prova no Processo Penal. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999.

NUCCI, Guilherme de Souza. Provas no processo penal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009.

OLIVEIRA, Eugenio Pacelli de. Curso de Processo Penal. 10ª ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008.

PEDROSO, Fernando de Almeida. A Prova Penal. 2ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005.

PONTES DE MIRANDA, Francisco Cavalcanti. Comentários ao Código de Processo Civil. 3. ed. rev. e aum. Rio de Janeiro: Forense, 2001, tomo IV.

RANGEL, Paulo. Direito Processual Penal. 16ª ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009.

REALE JUNIOR, Miguel. Antijuridicidade concreta. São Paulo: José Bushatsky, 1974.

SANTOS, Juarez Cirino dos. Direito penal: parte geral. 2ª ed. Curitiba: ICPC; Lumen Juris, 2007.

SANTOS, Moacyr Amaral. Primeiras linhas de Direito Processual Civil. 23ª ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2004.

SILVA, Ovídio Baptista da. Curso de Processo Civil. 5ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2000.

TARUFFO, Michele. A prova. São Paulo: Marcial Pons, 2014.

TARUFFO, Michele. Tres observaciones sobre: por qué un estándar de prueba subjetivo y ambíguo no es un estandar: de Larry Laudan. DOXA: Cuadernos de Filosofía del Derecho, Alicante, n. 28. 2005. https://doi.org/10.14198/doxa2005.28.09

THEODORO JUNIOR, Humberto. Curso de direito processual civil, v. I. 44ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2006.

TORNAGHI, Helio. Curso de Processo Penal, São Paulo: Saraiva, 1989, v. I.

ZAFFARONI, Eugenio Raul. Manual de Derecho Penal. México: Cardenas, 1988.

ZANOIDE DE MORAES, Maurício. Presunção de Inocência no Processo Penal Brasileiro: análise de sua estrutura normativa para a elaboração legislativa e para a decisão judicial. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.

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Publicado

07.03.2018

Edição

Seção

DOSSIÊ: Prova penal: fundamentos epistemológicos e jurídicos

Como Citar

Nogueira, R. F. (2018). Ônus da prova das excludentes de ilicitude no processo penal e a necessidade de rompimento com a sua matriz civilista. Revista Brasileira De Direito Processual Penal, 4(1), 243-275. https://doi.org/10.22197/rbdpp.v4i1.124