Ônus da prova das excludentes de ilicitude no processo penal e a necessidade de rompimento com a sua matriz civilista
DOI:
https://doi.org/10.22197/rbdpp.v4i1.124Palavras-chave:
Processo penal, ônus da prova, excludentes de ilicitude, processo civil.Resumo
O presente trabalho propõe uma análise crítica do tema do ônus da prova das excludentes de ilicitude no processo penal, aprofundando acerca do destinatário desse ônus, se acusação ou defesa. Tradicionalmente, no Brasil prevalece o entendimento jurisprudencial de que ônus da prova das excludentes de ilicitude incumbe ao acusado, numa equiparação dessas excludentes aos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito, próprios da matriz processual civil. A origem das teses que deram sustentação para a construção da concepção atual constituirá o mote do estudo crítico a ser empregado para se avaliar a compatibilidade da matriz civilista com as regras sobre o ônus da prova no processo penal. Para uma compreensão detida do tema, necessária a realização de um percurso histórico de aspectos dogmáticos próprios do direito processual civil e do direito penal que confluem para a presente temática, como a regra de distribuição do ônus da prova no processo civil e a evolução da teoria do crime.Downloads
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