Execução antecipada da pena: entre a garantia do estado de inocência, a coisa julgada e as teorias absolutas da pena
DOI:
https://doi.org/10.22197/rbdpp.v4i3.180Palavras-chave:
Presunção de Inocência, Normas regras e normas princípios, Teorias absolutas da pena.Resumo
O presente trabalho analisa o julgamento do Habeas Corpus nº 126.292/SP, no qual o Supremo Tribunal Federal decidiu pela possibilidade da execução antecipada da pena quando houver decisão confirmatória da condenação em Segundo Grau de Jurisdição. O trabalho foi desenvolvido sob o método dedutivo, tendo como técnica a documentação indireta com fontes secundárias (pesquisa bibliográfica). O trabalho objetiva responder a duas indagações: 1) a execução antecipada de pena pode mudar os conceitos de coisa julgada e presunção de inocência?; 2) a execução antecipada de pena corresponde ao retorno das teorias absolutas da pena? Em síntese, o artigo almeja demonstrar o desacerto da decisão sob o recorte dos argumentos centrais apresentados no julgado, compreendendo que há inicialmente uma dificuldade de compreensão quanto à natureza jurídica da garantia do estado de inocência, e, ao final, demonstrando como a decisão fere o conceito de coisa julgada e reforça as teorias absolutas da pena.
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