Compatibilizando o uso de tecnologia em investigações com direitos fundamentais: o caso das interceptações ambientais.
DOI:
https://doi.org/10.22197/rbdpp.v5i3.262Palavras-chave:
interceptação ambiental, escuta ambiental, meio de obtenção de prova, direitos fundamentais, sigilo das comunicações.Resumo
Avanços tecnológicos oferecem ferramentas para autoridades de investigação que levantam questionamentos à luz da proteção a direitos fundamentais. Este artigo estuda o processo de compatibilização pelo qual uma dessas ferramentas tem passado: as interceptações ambientais de sinais ópticos, acústicos e eletromagnéticos. Ainda hoje, a medida possui breve regulamentação jurídica no ordenamento brasileiro, mencionada no artigo 3º, II, da Lei n.º 12.850/2013. Como meio de obtenção de prova caracterizado pelo caráter sigiloso e invasivo ao lar, à intimidade, às comunicações e mesmo à autodeterminação informacional, é fundamental que seja dotado de regramento pormenorizado em lei a fim de evitar arbítrios incompatíveis com direitos fundamentais. Com o objetivo de contribuir para esse processo, este artigo reconstrói o processo de incorporação dessa medida investigativa ao direito brasileiro. A seguir, e a partir da lição do Tribunal Europeu de Direitos Humanos, discute-se a regulamentação da medida, engajando-se criticamente com o recente Projeto de Lei Anticrime.Downloads
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