O reconhecimento pessoal e a psicologia judiciária: falibilidade do testemunho como reforço do etiquetamento e violação ao in dubio pro reo.
DOI:
https://doi.org/10.22197/rbdpp.v6i3.339Palavras-chave:
Reconhecimento pessoal, Reconhecimento fotográfico, Psicologia judiciária, Etiquetamento social.Resumo
O presente trabalho aborda o tema do reconhecimento pessoal no Brasil e nos Estados Unidos, bem como o estudo da psicologia judiciária relacionada ao testemunho. O objetivo desta pesquisa é entender qual é o tratamento dado à colheita da prova testemunhal no Brasil? E nos Estados Unidos? Quais são os fatores que influenciam na falibilidade do testemunho? Por fim, a inobservância dos requisitos do art. 226 do Código de Processo Penal representa reforço à Teoria do Etiquetamento e à seletividade penal? Como metodologia, adotou-se a revisão bibliográfica sobre o tema e a análise de alguns acórdãos exemplificativos sobre o assunto. O trabalho visou analisar a literatura, nacional e norte-americana, sobre o reconhecimento pessoal; examinar o entendimento jurisprudencial acerca do tema; abordar variados fatores que podem influenciar no ato do reconhecimento pessoal; e, por fim, debater sobre a seletividade penal, que pode ser reforçada pela inobservância dos critérios legais para o reconhecimento pessoal. Conclui-se que, embora careça de atualizações, o art. 226 do Código de Processo Penal deveria ser respeitado em sua integralidade, de modo a evitar a influência de fatores, como as falsas memórias e as problemáticas que envolvem o reconhecimento cross-racial, o weapon effect, dentre outros. Com respeito à legislação, aliado a técnicas adequadas de entrevista testemunhal, evita-se, assim, o fortalecimento da seletividade penal e da Teoria do Etiquetamento.
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