Direito (Subjetivo) ao Acordo de Não Persecução Penal e Controle Judicial: Reflexões à Luz da Teoria dos Direitos Fundamentais

Autores

DOI:

https://doi.org/10.22197/rbdpp.v6i3.347

Palavras-chave:

Direito fundamental à liberdade de locomoção, Acordo de Não Persecução Penal, Direito subjetivo, Controle judicial.

Resumo

A Lei n° 13.964/2019, denominada de “Pacote Anticrime”, regulamentou o instituto despenalizador do “Acordo de Não Persecução Penal”. Com a vigência da legislação relativa ao benefício legal, instaurou-se no cenário jurídico nacional grande controvérsia acerca da natureza jurídica do novo instituto e sobre a possibilidade de controle jurisdicional da recusa do Ministério Público em oferecê-lo. Por essa razão, o presente artigo científico tem por objetivo analisar, a partir de uma pesquisa dedutiva, bibliográfica e legislativa, a natureza jurídica do “Acordo de Não Persecução Penal” e sobre a possibilidade de controle jurisdicional da recusa do Ministério Público em propor ao investigado tal benefício, à luz da teoria dos direitos fundamentais. Para concluir, ao final, que o “Acordo de Não Persecução Penal” é direito subjetivo da pessoa investigada e que o Poder Judiciário pode controlar a legalidade do ato de recusa do benefício pelo Ministério Público, concedendo-o se atendidos os requisitos legais.

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Biografia do Autor

  • Augusto César Leite de Resende, Universidade Tiradentes - UNIT

    Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul - PUCRS. Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná – PUCPR. Especialista em Direito Público pela Universidade Sul de Santa Catarina - UNISUL. Professor de Direitos Humanos e Fundamentais do Curso de Graduação em Direito da Universidade Tiradentes – UNIT. Promotor de Justiça em Sergipe.

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Publicado

27.10.2020

Edição

Seção

Persecução penal: investigação, juízo oral e etapa recursal

Como Citar

Resende, A. C. L. de. (2020). Direito (Subjetivo) ao Acordo de Não Persecução Penal e Controle Judicial: Reflexões à Luz da Teoria dos Direitos Fundamentais. Revista Brasileira De Direito Processual Penal, 6(3), 1543-1582. https://doi.org/10.22197/rbdpp.v6i3.347