Falta grave e sua interferência na rotatividade dos presídios do Estado de São Paulo: uma análise a partir das decisões do DEECRIM – 2ªRAJ.
DOI:
https://doi.org/10.22197/rbdpp.v7i3.361Palavras-chave:
Falta Grave, Execução Penal, Rotatividade, Garantias, Pesquisa Empírica, Araçatuba.Resumo
O presente artigo tem como objetivo compreender o que é disciplina no âmbito do sistema penitenciário brasileiro, o que são as faltas disciplinares nos termos da Lei de Execuções Penais, como são classificadas e quais suas consequências durante o processo executório. Além disso, apresenta pesquisa empírica consistente em análise dos procedimentos julgados pelo Departamento Estadual de Execução Criminal da 2a Região Administrativa Judiciária (DEECRIM-2aRAJ), submetidos ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, tendo como principal objetivo verificar se os procedimentos disciplinares violam direitos e garantias fundamentais dos sentenciados na prática. Por meio de acesso ao portal eletrônico do Tribunal Paulista, foi possível realizar a seleção procedimentos analisados e comprovar o descompasso entre o procedimento previsto na lei com a prática real. Por fim, comparando os resultados com os relatórios oficiais emitidos pelo Departamento Penitenciário Nacional, aponta a possibilidade desse distanciamento entre vigência e a efetividade dos direitos fundamentais estar interferindo na rotatividade dos presídios locais.
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