O acordo de não persecução penal e o paradigma da prevenção no enfrentamento à corrupção e à macrocriminalidade econômica no Brasil: novas alternativas ao modelo punitivista tradicional.

Autores

DOI:

https://doi.org/10.22197/rbdpp.v6i3.374

Palavras-chave:

Corrupção, Macrocriminalidade, Justiça penal negociada, Prevenção técnica.

Resumo

O presente artigo pretende analisar as recentes alterações legislativas ocorridas no Brasil, em especial a instituição de mecanismos consensuais de solução de conflitos e seus impactos no enfrentamento à corrupção e à macrocriminalidade econômica. Utilizando como referencial teórico a ideia de prevenção técnica, propugnada por Winfried Hassemer, pretende-se avaliar se a justiça penal negociada representa efetiva alternativa ao paradigma punitivista dominante, possuindo maior aptidão para reduzir a impunidade e aumentar as cotas de prevenção de ilícitos contra a Administração Pública e a ordem econômica. Inicialmente, serão abordados alguns aspectos criminológicos dos delitos de colarinho branco, bem como fatores de ordem político-criminal que colocam o ideal de prevenção como vetor central do sistema de justiça criminal contemporâneo. Em seguida, será analisada a insuficiência do modelo tradicional de persecução penal brasileiro, fundado na litigiosidade, e sua ineficiência para lidar com os casos relacionados à macrocriminalidade econômica e à corrupção. Finalmente, serão analisados os principais aspectos atrelados à implementação de novos mecanismos consensuais de solução de conflitos na seara penal, os prognósticos de cunho político-criminal no tratamento da corrupção e da criminalidade organizada e seus impactos na atuação do Ministério Público e do Poder Judiciário.

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Biografia do Autor

  • Soraia da Rosa Mendes, Centro Unificado de Brasília (UniCEUB), Brasília/DF, Brasil.
    Pós-Doutora em Teorias Jurídicas Contemporâneas pela Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ. Doutora em Direito, Estado e Constituição pela Universidade de Brasília - UnB. Mestra em Ciência Política pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS. 
    Professora Associada do PPG Mestrado e Doutorado em Direito do Centro Unificado de Brasília - UniCeub. Professora da Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie. 
    Consultora da Comissão Nacional de Direitos Humanos do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Ex- coordenadora nacional do Comitê para América Latina e o Caribe de Defesa dos Direitos das Mulheres - CLADEM, nas gestões (2016-2018 e 2018-2020).
    Autora de diversas obras, dentre as quais "Criminologia Feminista: novos paradigmas", "Processo Penal Feminista" e "Pacote Anticrime: comentários críticos à Lei 13.964/2019". 
    Sócia-diretora do Escritório Soraia Mendes & Advogadas Associadas.
  • Augusto César Borges Souza, Universidade Federal de Goiás, Goiânia/GO, Brasil
    Mestrando do Programa de Pós-Graduação em Direito e Políticas Públicas da Universidade Federal de Goiás (PPGDP-UFG). Pós-graduado em Direito Público pela Faculdade Baiana de Direito. Graduado em Direito pela Universidade Federal da Bahia (UFBA). Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de Goiás.

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Publicado

27.10.2020

Edição

Seção

DOSSIÊ: A persecução da corrupção como instrumento de luta política

Como Citar

Mendes, S. da R., & Souza, A. C. B. (2020). O acordo de não persecução penal e o paradigma da prevenção no enfrentamento à corrupção e à macrocriminalidade econômica no Brasil: novas alternativas ao modelo punitivista tradicional. Revista Brasileira De Direito Processual Penal, 6(3), 1175-1208. https://doi.org/10.22197/rbdpp.v6i3.374