O acordo de não persecução penal e o paradigma da prevenção no enfrentamento à corrupção e à macrocriminalidade econômica no Brasil: novas alternativas ao modelo punitivista tradicional.
DOI:
https://doi.org/10.22197/rbdpp.v6i3.374Palavras-chave:
Corrupção, Macrocriminalidade, Justiça penal negociada, Prevenção técnica.Resumo
O presente artigo pretende analisar as recentes alterações legislativas ocorridas no Brasil, em especial a instituição de mecanismos consensuais de solução de conflitos e seus impactos no enfrentamento à corrupção e à macrocriminalidade econômica. Utilizando como referencial teórico a ideia de prevenção técnica, propugnada por Winfried Hassemer, pretende-se avaliar se a justiça penal negociada representa efetiva alternativa ao paradigma punitivista dominante, possuindo maior aptidão para reduzir a impunidade e aumentar as cotas de prevenção de ilícitos contra a Administração Pública e a ordem econômica. Inicialmente, serão abordados alguns aspectos criminológicos dos delitos de colarinho branco, bem como fatores de ordem político-criminal que colocam o ideal de prevenção como vetor central do sistema de justiça criminal contemporâneo. Em seguida, será analisada a insuficiência do modelo tradicional de persecução penal brasileiro, fundado na litigiosidade, e sua ineficiência para lidar com os casos relacionados à macrocriminalidade econômica e à corrupção. Finalmente, serão analisados os principais aspectos atrelados à implementação de novos mecanismos consensuais de solução de conflitos na seara penal, os prognósticos de cunho político-criminal no tratamento da corrupção e da criminalidade organizada e seus impactos na atuação do Ministério Público e do Poder Judiciário.
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