Ordem, liberdades e estadualização do processo penal na Primeira República (1889-1930): João Mendes de Almeida Júnior processualista
DOI:
https://doi.org/10.22197/rbdpp.v7i2.575Palavras-chave:
História do processo penal, Primeira República, Sistemas Processuais, Federalismo, João Mendes de Almeida Júnior.Resumo
Essa investigação pretende analisar o papel da doutrina processual-penalista brasileira durante o período de maior federalização da história brasileira, ocorrido entre 1889 e 1930, com a declaração da república e a consequente outorga de uma autonomia legislativa no processo penal aos Estados federativos por força do artigo 34, inciso 23 da Constituição da República de 1891. Compreender como a doutrina visualizava esse período, apoiava a federalização, lhe era contrária, apoiava ou rejeitava as reformas processuais penais da época e como compreendia o passado e o presente da legislação processual da época são os objetivos desse trabalho. Pretendo analisar os aspectos mais amplos da doutrina processual penalista brasileira de 1889-1930 através do estudo de um dos mais importantes autores da época, João Mendes de Almeida Júnior e sua compreensão da unidade processual, dos sistemas acusatório, inquisitório e misto e das tradições do liberalismo brasileiro.
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