Ordem, liberdades e estadualização do processo penal na Primeira República (1889-1930): João Mendes de Almeida Júnior processualista

Autores

DOI:

https://doi.org/10.22197/rbdpp.v7i2.575

Palavras-chave:

História do processo penal, Primeira República, Sistemas Processuais, Federalismo, João Mendes de Almeida Júnior.

Resumo

Essa investigação pretende analisar o papel da doutrina processual-penalista brasileira durante o período de maior federalização da história brasileira, ocorrido entre 1889 e 1930, com a declaração da república e a consequente outorga de uma autonomia legislativa no processo penal aos Estados federativos por força do artigo 34, inciso 23 da Constituição da República de 1891. Compreender como a doutrina visualizava esse período, apoiava a federalização, lhe era contrária, apoiava ou rejeitava as reformas processuais penais da época e como compreendia o passado e o presente da legislação processual da época são os objetivos desse trabalho. Pretendo analisar os aspectos mais amplos da doutrina processual penalista brasileira de 1889-1930 através do estudo de um dos mais importantes autores da época, João Mendes de Almeida Júnior e sua compreensão da unidade processual, dos sistemas acusatório, inquisitório e misto e das tradições do liberalismo brasileiro.

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Biografia do Autor

  • Régis João Nodari, Universidade Federal de Minas Gerais

    Mestre em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul e doutorando em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais Integrante do Studium Iuris – Grupo de Pesquisa em História da Cultura Jurídica (CNPq/UFMG).

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Publicado

29.08.2021

Edição

Seção

DOSSIÊ: História do processo penal na modernidade

Como Citar

Nodari, R. J. (2021). Ordem, liberdades e estadualização do processo penal na Primeira República (1889-1930): João Mendes de Almeida Júnior processualista. Revista Brasileira De Direito Processual Penal, 7(2), 1141. https://doi.org/10.22197/rbdpp.v7i2.575