O Processo Penal no estado de Santa Catarina entre Primeira República e Era Vargas

Autores

DOI:

https://doi.org/10.22197/rbdpp.v7i2.580

Palavras-chave:

História do Direito, Justiça Criminal, Codificação, Federalismo, Santa Catarina (Brasil).

Resumo

O trabalho tem como objetivo analisar a formação e desenvolvimento do processo criminal no Estado de Santa Catarina (Brasil) no período entre a Constituição Federal de 1891 e o Código de Processo Penal de 1941, em que os estados federados possuíam a competência legislativa sobre direito processual. Para tanto, analisou-se a legislação, partindo do Código de Processo Criminal de 1832, que vigeu até a elaboração do Código Judiciário catarinense de 1925, passando por suas reformas até a reunificação do direito processual penal pela codificação realizada pelo Estado Novo. Debruçou-se, também, sobre fontes jornalísticas e doutrinárias do período, para melhor contextualizar e compreender as opções legislativas locais, além da historiografia sobre o tema. Como resultados, notou-se a relativa indiferença do estado de Santa Catarina sobre a legislação processual penal durante a maior parte da Primeira República, mesmo durante crises políticas que abalaram o Judiciário de Santa Catarina. Mas, na parte final deste período, foram confeccionadas duas codificações estaduais e uma lei de reforma, com destaque para a paulatina restrição à competência do Tribunal do Júri como regra nos processos-crime, ainda que essa fosse mais ampla do que a presente no código estadonovista. 

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Biografia do Autor

  • Diego Nunes, Universidade Federal de Santa Catarina

    Professor Adjunto de Teoria e História do Direito da UFSC. Doutor em Ciências Jurídicas, currículo História do Direito, pela Universidade de Macerata (Itália). Dedica seus estudos à história brasileira do penal, em especial relacionada à criminalidade política. Colíder do Grupo de Pesquisa em História da Cultura Jurídica "Ius Commune" da UFSC e integrante do Grupo de Pesquisa em História da Cultura Jurídica "Studium Iuris" da UFMG.

  • Bárbara Madruga da Cunha, Universidade Federal de Santa Catarina
    Doutoranda em Direito pela UFSC. Mestra em Teoria e História do Direito pela UFSC. Graduada em Direito pela UFPR. Dedica seus estudos à história brasileira do penal, em especial relacionada às mulheres. Integrante dos Grupos de Pesquisa em História da Cultura Jurídica "Ius Commune" da UFSC e do "Studium Iuris" da UFMG.
  • Mayessa Costa, Universidade Federal de Santa Catarina
    Mestra em Teoria e História do Direito pela UFSC. Graduada em Direito pela UNIVALI. Dedica seus estudos à história brasileira do penal, em especial relacionada aos animais. Integrante dos Grupos de Pesquisa em História da Cultura Jurídica "Ius Commune" da UFSC e Estudos e Saberes Ambientais da UFPB.

Referências

Fontes

A CONSTITUIÇÃO Federal e as constituições dos estados da república do Brazil. V. I-II. Pelotas: Livraria Universal, 1895-1896.

ASSIS RIBEIRO, C. J. Tendencias do novo direito brasileiro. Revista Forense, Rio de Janeiro, nov., 1941.

BARBOSA LIMA SOBRINHO, Antônio José. A propósito do júri. Revista Forense, Rio de Janeiro, jul., 1939.

BRASIL. Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil. Prudente José de Mores Barros, Presidente do Congresso. Rio de Janeiro, fev. 1891.

BRASIL. Constituição da República dos Estados Unidos Do Brasil (de 16 de julho de 1934). Rio de Janeiro, RJ: Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, 1934. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao34.htm>. Acesso em: 18 dez. 2019.

BRASIL. Constituição dos Estados Unidos do Brasil (de 10 de novembro de 1937). Rio de Janeiro, RJ: Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, 1937. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao37.htm>. Acesso em: 18 dez. 2019.

BRASIL. Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941. Promulga o Código de Processo Penal, 1941. Disponível em: <https://www2.camara.leg.br/legin/fed/declei/1940-1949/decreto-lei-3689-3-outubro-1941-322206-publicacaooriginal-1-pe.html>. Acesso em: 03 ago. 2020.

BRASIL. Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Promulga o Código Penal, 1940. Disponível em: <https://www2.camara.leg.br/legin/fed/declei/1940-1949/decreto-lei-2848-7-dezembro-1940-412868-publicacaooriginal-1-pe.html>. Acesso em: 27 ago. 2020.

BRASIL. Decreto nº 847, de 11 de outubro de 1890: Promulga o Codigo penal. Rio de Janeiro, 1890b. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1851-1899/d847.htm>. Acesso em: 10/08/2020.

BRASIL. Decreto nº 848, de 11 de outubro de 1890: Organiza a Justiça Federal. Rio de Janeiro, 1890b. Disponível em:< http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1851-1899/D848.htm>. Acesso em: 10/08/2020.

BRASIL. Decreto nº 3.084, de 5 de Novembro de 1898: Approva a Consolidação das Leis referentes á Justiça Federal. Rio de Janeiro, 1898a. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1851-1899/D848.htm>. Acesso em: 10/08/2020.

BRASIL. Decreto n. 20.348 de 29 de Agosto de 1931. Rio de Janeiro, 1931. Disponível em: <https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1930-1939/decreto-20348-29-agosto-1931-517916-publicacaooriginal-1-pe.html>. Acesso em: 10/08/2020.

BRASIL. Lei nº 515, de 3 de novembro de 1898: Providencia sobre o julgamento dos crimes de moeda falsa, contrabando, peculato, falsificação de estampilhas, sellos adhesivos, vales postaes e outros, qualificados nos arts. 221 a 223, 239 a 244, 246, 247, 250 e 265 do Codigo Penal. Rio de Janeiro, 1898b. Disponível em: <https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/1824-1899/lei-515-3-novembro-1898-540059-publicacaooriginal-39841-pl.html>. Acesso em: 10/08/2020.

BRASIL. Emenda Constitucional de 3 de setembro de 1926. Rio de Janeiro, 1926. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc_anterior1988/emc%20de%203.9.26.htm>. Acesso: 16/08/2020.

CAMPOS, Francisco. Exposição de motivos do Código de Processo Penal. In: MIRABETE, Júlio Fabbrini. Processo penal. 11. ed., rev. e atual. até dezembro de 2000. São Paulo: Atlas, 2001.

CAMPOS, Francisco. Notas e informações. Revista Forense, Rio de Janeiro, mai., 1939.

COSTA MANSO, O. O tribunal popular. Archivo Judiciario, Rio de Janeiro, 5 mai. 1935.

D’AQUINO, Ivo. Parecer da Comissão Especial. In.: SANTA CATARINA. Lei nº n. 1526, de 14 de novembro de 1925. Codigo Judiciario do Estado de Santa Catarina. Florianópolis, SC: Officinas A Elect. da Imprensa Official, 1926.

Decreto n. 157. Republica. Florianópolis, p. 5-6. 20 set. 1931.

Decreto n. 171. República. Florianópolis, p. 5. 07 nov. 1931.

FRANCO, Ary Azevedo. O jury no Estado Novo. São Paulo: Saraiva, 1939.

HUNGRIA, Nélson. As inovações do projeto de Código do Processo Penal brasileiro. Revista Forense, Rio de Janeiro, out./1938.

KONDER, Adolpho. Mensagem apresentada á Assembléa Legislativa, a 29 de julho de 1929, pelo doutor Adolpho Konder, Presidente do Estado de Santa Catharina. Disponível em: <http://memoria.bn.br/docreader/DocReader.aspx?bib=873438&pagfis=2311>. Acesso em: 11/08/2020.

LYRA, Roberto. Um decênio de reformas penais. Revista Forense, Rio de Janeiro, Dez., 1940, p. 201.

MAGARINOS TORRES, Antonio Eugenio. Processo penal do juri no Brasil. Revista de Direito Penal, Rio de Janeiro, v. XX, fasc. II, a. V, jan./1938, p. 239-241.

MAGARINOS TORRES, Antonio Eugenio. Processo penal do juri no Brasil. Revista de Direito Penal, Rio de Janeiro, v. XXIV, fasc. II, a. VII, fev./1939.

MAGARINOS TORRES, Antonio Eugenio. O jury na commissão de Código de Processo Penal para o Brasil. Revista de Direito Penal, Rio de Janeiro, v. VIII, a. III, jan., 1935.

NOTA EDITORIAL. Projeto do Código do Processo Penal da República dos Estados Unidos do Brasil. Revista da Faculdade de Direito - Universidade de São Paulo, v. XXXIV, fasc. III, set.-dez./1938.

NOTAS E COMENTÁRIOS. O novo código de processo penal. Revista Forense: Rio de Janeiro, jan., 1942.

O CODIGO DOS INTERVENTORES. Republica. Florianópolis, p. 5. 09 set. 1931.

O NOVO CÓDIGO JUDICIARIO. República: Florianópolis, quinta-feira, 1º de novembro de 1928, p. 2. Disponível em: <http://memoria.bn.br/DocReader/DocReader.aspx?bib=711497x&Pesq=%22constituição%20estadual%22&pagfis=25942>. Acesso em: 15 out. 2020.

QUEIROZ, Narcélio de. O novo código de processo penal. Archivo Judiciário, Rio de Janeiro, 5 jan. 1943.

SANTA CATARINA. Lei nº n. 1526, de 14 de novembro de 1925. Codigo Judiciario do Estado de Santa Catarina. Florianópolis, SC: Officinas A Elect. da Imprensa Official, 1926.

SANTA CATARINA. Lei nº n. 1640, de 03 de novembro de 1928. Codigo Judiciario do Estado de Santa Catarina, 1928.

SANTA CATARINA. Decreto 157, de 19 de setembro de 1931. Codigo Judiciario do Estado de Santa Catarina. Florianópolis, SC, 1931.

SCHMIDT, Felippe. Mensagem apresentada ao Congresso Representativo. Em 11 de Agosto de 1900 pelo Dr. Felippe Schmidt, Governador do Estado. Disponível em: http://memoria.bn.br/DocReader/873438/135. Acesso em: 11/08/2020.

SILVA E OLIVEIRA, Antonio P. Mensagem apresentada ao Congresso Representativo, em 22 de julho de 1925, pelo Coronel Antonio Pereira da Silva e Oliveira, Vice-governador, no exercício do cargo de Governador do Estado de Santa Catharina. Disponível em: http://memoria.bn.br/DocReader/873438/2073. Acesso em: 12/08/2020.

WHITACKER, Firmino. Jury (Estado de S. Paulo). São Paulo: Typ. Espíndola, Siqueira & Comp., 1904.

Bibliografia

Consciência Negra. Escola de Administração Universidade Federal da Bahia. Disponível em: http://www.adm.ufba.br/pt-br/noticia/consciencia-negra. Acesso em: 20/08/2020.

COSTA, Pietro. Di che cosa fa storia della giustizia? Qualche considerazione di método. In: LACCHÈ, Storia dell giustizia e storia del diritto: Prospetive europee di ricerca Luigi; MECCARELLI; Massimo (a cura di). Macerata: eum, 2012. p. 17-43.

COSTA, Pietro. Em busca de textos jurídicos: quais textos para qual historiador?. In: Id., Soberania, representação, democracia. Curitiba: Juruá, 2010.

Ernesto Carneiro Ribeiro. In.: Wikipedia enciclopedia digital. Disponível em: https://pt.wikipedia.org/wiki/Ernesto_Carneiro_Ribeiro. Acesso em: 20/08/2020.

FLORES, Alfredo de Jesus Dal Molin; NODARI, Régis João. Entrelaçamentos Culturais na Primeira República: O código de processo penal dos Estado do Rio Grande do Sul (1898) e suas fontes doutrinárias e legislativas. Revista da Faculdade de Direito de Minas Gerais, Belo Horizonte, n. 74, p. 65-96, 2019.

NUNES, Diego. Codificação, Recodificação, Descodificação? Uma História das dimensões jurídicas da justiça no Brasil Imperial a partir do Código de Processo Criminal de 1832. Revista da Faculdade de Direito de Minas Gerais, Belo Horizonte, n. 74, p. 135-166, 2019.

NUNES, Diego. O Percurso dos crimes políticos durante a Era Vargas (1935-1945): do direito penal político italiano ao direito da segurança nacional brasileiro. Dissertação (Mestrado em Direito) – Curso de Pós-Graduação em Direito, Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, 2010.

NUNES, Diego. Le “irrequietas leis de segurança nacional”: sistema penale e repressione del dissenso politico nel Brasile dell’Estado Novo (1937-1945). Tese de Doutorado (Direito). Università degli studi di Macerata (Itália), 2014. Disponível em: <https://u-pad.unimc.it/retrieve/handle/11393/192670/2863/Diego%20Nunes%20tesi%20Leis%20de%20seguran%C3%A7a%20nacional%20UniMC.pdf>. Acesso em: 18 mar. 2020.

NUNES, Diego. Processo Legislativo para além do Parlamento em Estados Autoritários: uma análise comparada entre os Códigos Penais Italiano de 1930 e Brasileiro de 1940. Seqüência: Florianópolis, v. 37, n. 74, 2016.

SABADELL, A. L. Los Problemas del derecho procesal penal único en una federación: la experiencia de Brasil. In: Instituto Nacional de Ciencias Penales; Max-Planck Institut fuer Auslaendisches und Internationales Strafrecht (org.). Hacia la Unificación del Derecho Penal. Logros y desafíos de armonización y homologación en México y en el Mundo. Districto Federal- México: Instituto Nacional de ciencias Penales-INACIPE, 2006, v. 1, p. 585-615.

SILVEIRA, Mariana de Moraes. Revistas em tempos de reformas: Pensamento Jurídico, Legislação e Política nas Páginas dos Periódicos de Direito (1936-1943). Dissertação (Mestrado em História), Universidade Federal de Minas Gerais, Belo Horizonte, 2013.

SILVEIRA, Mariana de Moraes. Direito, ciência do social: o lugar dos juristas nos debates do Brasil dos anos 1930 e 1940. Estudos Históricos, Rio de Janeiro, vol. 29, no 58, p. 441-460, maio-agosto 2016.

SILVEIRA, Mariana de Moraes. Técnicos da legalidade: juristas e escrita das leis (Argentina e Brasil, primeira metade do século XX). Estudios Sociales Contemporáneos, v. 17, p. 86-102, 2017.

SONTAG, Ricardo. “Código criminológico”? Ciência jurídica e codificação penal no Brasil 1888-1899. Rio de Janeiro: Revan, 2014.

SONTAG, Ricardo. "A eloqüência farfalhante da tribuna do júri": o tribunal popular e a lei em Nelson Hungria. História [online]. 2009, vol.28, n.2, p. 267-302.

VIEIRA, João Alfredo Medeiros. Notas para a história do poder judiciário em Santa Catarina. Florianópolis: Fundação Catarinense de Cultura, 1981.

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Publicado

29.08.2021

Edição

Seção

DOSSIÊ: História do processo penal na modernidade

Como Citar

Nunes, D., da Cunha, B. M., & Costa, M. (2021). O Processo Penal no estado de Santa Catarina entre Primeira República e Era Vargas. Revista Brasileira De Direito Processual Penal, 7(2), 1097. https://doi.org/10.22197/rbdpp.v7i2.580