Subtracção de menor por um dos pais:

eficácia prática no contexto parental

Autores

DOI:

https://doi.org/10.22197/rbdpp.v9i2.777

Palavras-chave:

subtracção de menor, protecção das crianças, protecção do poder parental, tutela penal da subtracção de menor.

Resumo

A subtracção gera desafios e perigos para a vítima que clamam por implementação de medidas mais efectivas em relação ao progenitor incumpridor da decisão judicial de regulação das responsabilidades parentais de modo a prevenir ofensas a bem jurídicos da vitima que se caracteriza pela sua vulnerabilidade em razão da sua idade dependência face ao progenitor. Questiona-se, tendo em referência a protecção dos direitos fundamentais do menor subtraído; as dificuldades probatórias que subjaz ao crime de subtracção de menor; a presunção da inocência a favor do arguido; a antecipação da tutela processual penal e a tomada das declarações do menor. a a intensidade e a relevância da lesão, face a uma vítima que se caracteriza pela sua vulnerabilidade. Em sede de conclusões, observa-se que a realidade fáctica subjacente à subtracção carece da introdução de mecanismos legais de tutela mais efectivos e abrangentes de prevenirem incumprimentos das decisões dos tribunais, com o fito de reforçar a protecção das crianças e dos pais vítimas deste tipo de crime no quadro do exercício do poder paternal.

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Biografia do Autor

  • Ofélia Coutinho, Universidade de Macau

    Doutoranda e mestre pela Universidade de Macau, China.

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Publicado

30.06.2023

Edição

Seção

Persecução penal: investigação, juízo oral e etapa recursal

Como Citar

Coutinho, O. (2023). Subtracção de menor por um dos pais:: eficácia prática no contexto parental. Revista Brasileira De Direito Processual Penal, 9(2). https://doi.org/10.22197/rbdpp.v9i2.777