Chamada de artigos dossiê 2024
EDITAL – CHAMADA DE ARTIGOS – DOSSIÊS 2024
Com o objetivo de ampliar a sua abrangência e a qualidade dos artigos científicos publicados, a equipe editorial da Revista Brasileira de Direito Processual Penal (Scopus, WoS, Scielo, SJR Q3, Dialnet, Anvur A, Qualis A2) divulga edital público de chamada de autores para dossiês temáticos que serão publicados nos números do periódico em 2024, conforme a lista de temas, editores-associado/as responsáveis e prazos abaixo:
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Prazo submissões |
Período de avaliações e rodadas de correções |
Previsão publicação |
Vol. 10 n. 2 |
24 mar. 2024 |
abr. e mai. 2024 |
junho 2024 |
Vol. 10 n. 3 |
21 jul. 2024 |
ago. e set. 2024 |
outubro 2024 |
A submissão dos textos deve ser feita pelo sistema online da revista, indicando no cadastro o dossiê direcionado. Qualquer dúvida pode ser enviada para rbdpp.editor@gmail.com ou vinicius.vasconcellos@ueg.br.
Os textos devem respeitar todas as regras determinadas nas Políticas Editoriais e nas Diretrizes para Autores da RBDPP, de modo que sua desatenção acarretará rejeição preliminar. Sem prejuízo dos demais requisitos, os trabalhos devem ser inéditos e compatíveis com a temática do dossiê indicado; possuir entre 15 e 25 páginas; ser escritos em português, inglês, espanhol ou italiano; conter título, resumo e palavras-chaves no idioma do texto e em inglês; elencar a bibliografia utilizada em lista ao final.
Haverá avaliação por meio do sistema de double-blind peer review e serão respeitadas as diretrizes da Qualis/CAPES, da Scielo e do Scopus, além dos parâmetros de editoração científicas adotados, como a exogenia de autores e pareceristas, o que limita a participação de pesquisadores vinculados ao Rio Grande do Sul a 25% do total e assegura preferência a artigos de autor/a/es com titulação de doutor/a e escritos em outros idiomas (especialmente, em inglês).
Além da chamada de artigos para os dossiês, continua aberta a chamada geral às seções da RBDPP, com fluxo contínuo.
- 10, n. 2 – “Digitalização e justiça penal: aspectos procedimentais”
- Editor-associado: Daniele Vicoli (Alma Mater Studiorum - Università di Bologna, Itália)
- Ementa: A tendência recente de implementar novas tecnologias nos procedimentos penais tem se tornado cada vez mais proeminente, também devido às necessidades emergentes durante a pandemia de COVID-19. A ideia subjacente a este novo caminho é fazer a transição digital das atividades de persecução, visando à eficiência e à simplificação. Para compreender verdadeiramente o fenômeno em todas as suas implicações, é preciso explorar várias perspectivas. Uma dessas diz respeito às regras de acordo com as quais as atividades processuais devem ser realizadas. O problema é garantir a autenticidade e a integridade dos atos digitais. Em um nível diferente, mas inter-relacionado, estão a implementação de autos digitais e a apresentação de atas eletrônicas, das quais depende o fracasso ou o sucesso do novo modelo. Nesse sentido, são espinhosas as questões a enfrentar: o descumprimento dos requisitos pode causar a nulidade do ato com consequências substanciais (basta pensar nos recursos). Além disso, devem ser preservados o direito de defesa e, em especial, o direito do acusado a praticar atos processuais pessoalmente. Outro campo de interesse é a relação entre os atos de comunicação (citação e intimação) e o domicílio digital, tendo em vista a necessidade de assegurar ao acusado um conhecimento efetivo do processo. Por último, merecem atenção os impactos da regulação no direito ao confronto e no princípio da imediação-oralidade. Em particular, isso diz respeito à participação remota nas audiências e ao registo audiovisual dos depoimentos de testemunhas, que são questões da maior importância, estritamente relacionadas com a cláusula do justo processo.
- Prazo submissão artigos: até 24 de março de 2024;
- Período avaliação: abr. e mai. de 2024;
- Previsão publicação: junho de 2024 (ou antes, em publicação continuada).
- 10, n. 3 – “Provas digitais de graves violações dos direitos humanos: novos atores e padrões de investigação”
- Editora-associada: Kaja Kowalczewska (Digital Justice Center, Wrocław University, Polônia)
- Ementa: Existem muitos desafios no campo das graves violações dos direitos humanos e da repressão de crimes internacionais. As autoridades estatais hesitam em fornecer provas cruciais, especialmente em regimes autoritários, dificultando a cooperação. As investigações internacionais, mais exigentes do que os casos nacionais, requerem amplos recursos e navegação em locais remotos devido ao acesso limitado no meio de conflitos prolongados ou recusas estatais. São criadas novas forças-tarefa e unidades multidisciplinares para incorporar tecnologia e novos atores e apoiar as autoridades estatais. Os intervenientes não estatais, liderados por grupos e indivíduos da sociedade civil, monitoram e documentam os principais crimes e violações dos direitos humanos, utilizando smartphones e métodos digitais avançados como a Inteligência de Código Aberto (OSINT). As suas contribuições são integradas em processos judiciais, mas persistem desafios para garantir a integridade e a autenticidade das informações provenientes dessas fontes. Isso torna-se crucial, uma vez que as provas digitais podem constituir a prova principal de um caso, garantindo a avaliação do seu valor probatório e a necessidade de corroboração adicional. Por exemplo, alguns tópicos que podem enquadrar-se nesta chamada são: soluções operacionais e técnicas para o tratamento de provas digitais, a sua fiabilidade e admissibilidade, boas práticas e standards, estudos de caso e métodos de cooperação entre intervenientes estatais e não estatais (ONGs e empresas tecnológicas), e, em geral, o impacto da digitalização e da democratização na teoria da prova e da investigação na justiça penal.
- Prazo submissão artigos: até 21 de julho de 2024;
- Período avaliação: ago. e set. de 2024;
- Previsão publicação: outubro de 2024 (ou antes, em publicação continuada).