Reconhecimento pessoal e seletividade penal: uma análise acerca da necessidade de seguir o rito previsto no Código de Processo Penal
DOI:
https://doi.org/10.22197/rbdpp.v11i1.1125Palavras-chave:
reconhecimento pessoal; seletividade penal; vulnerabilidade; racismo; etiquetamento social.Resumo
Este estudo visou analisar os reflexos do reconhecimento pessoal realizado de maneira inadequada em um contexto de seletividade penal e racismo. Assim, buscou-se responder: quais as consequências e os perfis de indivíduos vítimas de reconhecimento pessoal errôneo? Adotou-se o método dedutivo, por meio de pesquisa bibliográfica e documental, fundamentada em legislações, artigos acadêmicos e relatórios do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais (Condege) e Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPE/RJ). O referencial teórico foi estruturado em quatro seções, de modo a discorrer sobre: a) o rito do reconhecimento pessoal e seus fatores comprometedores; b) a seletividade penal e seus impactos em indivíduos vulnerabilizados pelas estruturas de poder que controlam o direito penal; c) a influência do racismo estrutural na política criminal adotada no Brasil; d) a análise dos dados do CNJ, Condege e DPE/RJ relativos a reconhecimentos pessoais desatentos às diretrizes legais. Concluiu-se que o reconhecimento pessoal, sobretudo quando desatento ao rito legal, é uma prova suscetível a falhas, agravadas pela seletividade penal, atingindo de forma desproporcional pessoas negras, vítimas de um histórico discriminatório que ainda hoje permeia a sociedade e influencia a política criminal adotada no país.
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