Acordo de não persecução penal no tráfico privilegiado: uma alternativa às altas taxas de encarceramento na política de drogas brasileira
DOI:
https://doi.org/10.22197/rbdpp.v11i2.1179Palavras-chave:
política de drogas, direito penal do inimigo, alternativas, tráfico privilegiado, acordo de não persecução penalResumo
O presente artigo pretende responder as seguintes perguntas: a celebração de acordos de não persecução penal em casos de tráfico privilegiado é uma possibilidade de política alternativa não encarceradora no enfrentamento às drogas no Brasil? Em caso positivo, carece de uma uniformização na sua aplicação prática? Por meio do método dedutivo, valendo-se de pesquisa bibliográfica, normativa, jurisprudencial e análise de dados, consultando e interpretando dados oficiais publicados pelo governo brasileiro, primeiro se demonstra como a Lei de Drogas se insere na lógica do direito penal do inimigo tendo, contudo, falhado na persecução do inimigo proposto, e encarcerado a níveis alarmantes pequenos traficantes e usuários jovens, negros, pobres e de baixa escolaridade. Em seguida, dados são trazidos para apontar quem é preso, processado e condenado por tráfico de drogas no Brasil, para depois apresentar o tráfico privilegiado como possível alternativa à política proibicionista e de encarceramento, em especial quando nele aplicado o ANPP. A estratégia já está em prática e deve ser mantida, mas com uniformização institucional e jurisprudencial, sob pena de perpetuar os dogmas punitivos da guerra às drogas, sem avanços reais no enfrentamento do tráfico nem na garantia de direitos fundamentais.
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