Cartografia das competências ministeriais e judiciais na recusa de oferecimento do acordo de não persecução penal no sistema acusatório brasileiro
DOI:
https://doi.org/10.22197/rbdpp.v11i3.1198Palavras-chave:
Acordo de Não Persecução Penal. Sistema acusatório. Competências. Previsibilidade.Resumo
O artigo investiga e traça uma cartografia das competências ministeriais e judiciais na recusa de oferecimento de Acordo de Não Persecução Penal no Brasil, através da análise da repartição de competências atribuídas pela Lei 13.964/2019 ao Ministério Público e ao Poder Judiciário. A identificação das competências privativas tem por fio condutor a submissão dos atores institucionais ao regime jurídico constitucional do sistema acusatório e visa a garantir ao investigado ou acusado segurança jurídica no enfrentamento de eventual usurpação de competência. Dentre os temas e desafios no exame da cisão de competências, destacam-se o dever-poder ministerial ao seu oferecimento do acordo, a compulsória remessa dos autos à instância revisora do parquet após a recusa do agente oficiante em primeiro grau, a sobrevinda de modificação normativa favorável ao investigado e as consequências da inobservância do dever de fundamentação exauriente do pronunciamento do Ministério Público para a recusa do instituto.
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