Quando Cinderela terá suas próprias roupas? A necessária recusa à teoria geral do processo

Autores

  • Aury Lopes Jr. PUCRS

DOI:

https://doi.org/10.22197/rbdpp.v1i1.13

Palavras-chave:

Direito Processual Penal, Teoria Geral Própria, Categorias Jurídicas Específicas

Resumo

O Direito Processual Penal possui categorias jurídicas próprias, dife- renciadas do Direito Processual Civil, não desvelando, uma teoria geral única, todo o fenômeno do primeiro. Necessidade do processo, liberdade, relação de poder, acusação, conteúdos diferenciados de ação e jurisdição, requisitos das cautelares e das nulidades, são alguns exemplos da necessi- dade de recusa de uma teoria geral. 

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Biografia do Autor

  • Aury Lopes Jr., PUCRS

    Doutor em Direito Processual Penal pela Universidad Complutense de Madrid. Professor Titular de Direito Processual Penal da PUCRS. Professor Titular no Programa de Pós-Graduação em Ciências Penais, Mestrado e Doutorado da PUCRS.

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Publicado

31.03.2015

Edição

Seção

Fundamentos de Direito Processual Penal

Como Citar

Lopes Jr., A. (2015). Quando Cinderela terá suas próprias roupas? A necessária recusa à teoria geral do processo. Revista Brasileira De Direito Processual Penal, 1(1). https://doi.org/10.22197/rbdpp.v1i1.13