Quando Cinderela terá suas próprias roupas? A necessária recusa à teoria geral do processo
DOI:
https://doi.org/10.22197/rbdpp.v1i1.13Keywords:
Direito Processual Penal, Teoria Geral Própria, Categorias Jurídicas EspecíficasAbstract
O Direito Processual Penal possui categorias jurídicas próprias, dife- renciadas do Direito Processual Civil, não desvelando, uma teoria geral única, todo o fenômeno do primeiro. Necessidade do processo, liberdade, relação de poder, acusação, conteúdos diferenciados de ação e jurisdição, requisitos das cautelares e das nulidades, são alguns exemplos da necessi- dade de recusa de uma teoria geral.
Downloads
References
CIRINO DOS SANTOS, Juarez. Direito penal: parte geral. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2006.
CARNELUTTI, Francesco. Cuestiones sobre el proceso penal. Buenos Aires: Librería del Foro, 1960.
COUTINHO, Jacinto Nelson de Miranda. A lide e o conteúdo do processo penal. Curitiba: Juruá, 1998.
GAUER, Ruth. O reino da estupidez e o reino da razão. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2005.
LOPES JR., Aury. Direito processual penal. 11. ed. São Paulo: Saraiva, 2014a.
LOPES JR., Aury. Prisões cautelares. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2014b.
OLIVA SANTOS, Andres de La (Coord.). Derecho procesal penal. Madri: CEURA, 1997.
SIMMEL, Georg. O dinheiro na cultura moderna. In: SOUZA, Jessé; ÖELZE, Berthold (Orgs.). Simmel e a modernidade. Brasília: UnB, 2005.
TUCCI, Rogério Lauria. Teoria do direito processual penal: jurisdição, ação e processo penal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003.
Downloads
Published
Issue
Section
License
As of 2022, articles published in the RDPP are licensed under Creative Commons Atribuição 4.0 Internacional. rticles published until 2021 adopted the Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional.