Ânimo persecutório do magistrado: a quebra do dever de imparcialidade e sucessivas decisões contrárias ao direito à prova defensiva
DOI:
https://doi.org/10.22197/rbdpp.v4i2.143Palavras-chave:
Imparcialidade, Julgador, Ânimo persecutório, Motivação, Direito à prova.Resumo
O tema do presente artigo é o ânimo persecutório do magistrado em desfavor do acusado. O objeto de análise do trabalho é a verificação da quebra do dever de imparcialidade do magistrado quando da análise dos autos, mediante a aplicação de sucessivos entendimentos contrários aos interesses do acusado. O objetivo de pesquisa é a verificação da existência ou não de um dever de imparcialidade do magistrado diante de decisões motivadas, proferidas no exercício independente da atividade jurisdicional e impugnáveis por recurso ou ação autônoma, com nítido caráter persecutório. O método de abordagem será o dedutivo, adotando-se como procedimento o bibliográfico. Destarte, em primeiro, propõe, o presente artigo, uma leitura sobre a imparcialidade e o protagonismo do magistrado de modo a indicar como a literatura contemporânea vem enxergando a postura do juiz frente ao acusado, para, depois, analisar-se a questão da quebra do dever de imparcialidade diante de sucessivas decisões que se traduzem em uma atuação persecutória do juiz.
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Referências
ARAMBURO RESTREPO, José Luís. El papel del juez: una aproximación teórica. Pensamiento Jurídico, Bogotá, ano 16, n. 27, p. 85-106, jan./abr. 2010.
ARAÚJO, Francisco Fernandes de. A parcialidade dos juízes. Campinas: Edicamp, 2002.
BADARÓ, Gustavo Henrique Righi Ivahly. Direito a um julgamento por juiz imparcial: como assegurar a imparcialidade objetiva do juiz nos sistemas em que não há a função do juiz de garantias. In: BONATO, Gilson (Org.). Processo Penal, Constituição e Críticas – Estudos em homenagem ao Prof. Dr. Jacinto Nelson de Miranda Coutinho. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011. p. 343-360.
BADARÓ, Gustavo Henrique Righi Ivahy. Direito processual penal. Tomo I. Rio de Janeiro: Elsevier, 2008.
BADARÓ, Gustavo Henrique Righi Ivahy. Ônus da prova no processo penal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003.
BATISTA, Bárbara Gomes Lupetti. Reflexões sobre o dever de fundamentação das decisões judiciais e a imparcialidade judicial: “o que falar quer dizer” e o que dizer não quer falar? Amazon´s Research and Environmental Law, Ariquemes, ano 3, n. 3, p. 107-130, set. 2015. https://doi.org/10.14690/2317-8442.2015v33169
CABRAL, Antônio. Imparcialidade e impartialidade. Por uma teoria sobre repartição e incompatibilidade de funções nos processos civil e penal. Revista de Processo, São Paulo, ano 32, n. 149, p. 339-364, jul. 2007.
CALAMANDREI, Piero. Eles, os juízes, vistos por nós, os advogados. São Paulo: Martins Fontes, 2000.
CARNELUTTI, Francesco. Derecho procesal civil y penal: principios del proceso penal. Tradução de Santiago Sentis Melendo. Buenos Aires: Ediciones Juridicas Europa-America, 1971.
CARVALHO, Saulo de. O papel dos atores no sistema penal na era do punitivismo. O exemplo privilegiado da aplicação da pena. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.
CORDÓN MORENO, Faustino. Las garantias constitucionales del proceso penal. 2. ed. Navarra: Arazandi, SA, 2002.
COUTINHO, Jacinto Nelson de Miranda. Introdução aos princípios gerais do Direito Processual Penal Brasileiro. Revista de Estudos Criminais, Porto Alegre, ano 1, n. 1, p. 26-51, jul. 2001.
EYMERICH, Nicolau. Directorium Inquisitorum: Manual dos Inquisidores: Escrito por Nicolau Eymerich em 1376, revisto e ampliado por Francisco de La Peña em 1578. Rio de Janeiro: Rosa dos Ventos, Brasília: Fundação Universidade de Brasília, 1993.
FAZZALARI, Elio. Instituições de Direito Processual. Tradução de Eliane Nassif. 8. ed. Campinas: Imprenta, 2006.
GIACOMOLLI, Nereu José. O devido processo penal. Abordagem conforme a Constituição Federal e o Pacto de São José da Costa Rica. Cases da Corte Interamericana, do Tribunal Europeu e do STF. Porto Alegre: Atlas. 2. ed., 2015.
GIACOMOLLI, Nereu José; DUARTE, Liza Bastos. O mito da neutralidade na motivação das decisões judiciais: aspectos epistemológicos. Revista da Ajuris, Porto Alegre, ano 33, n. 102, p. 288-307, jun. 2006.
GLOECKNER, Ricardo Jacobsen. Nulidades no processo penal: introdução principiológica à teoria do ato processual irregular. 2. ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
GOLDSCHMIDT, Werner. La imparcialidad como principio básico del proceso: la partialidad y la parcialidade. Madrid: Gráfica Clemares, 1950.
GRINOVER, Ada Pellegrini. A iniciativa instrutória do Juiz no processo penal acusatório. Revista Forense, Rio de Janeiro, ano 95, n. 347, p. 72-79, jul./set. 1999.
GRINOVER, Ada Pellegrini. A marcha do processo. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2000.
GRINOVER, Ada Pellegrini; FERNANDES, Antônio Scarance; GOMES FILHO, Antônio Magalhães. As Nulidades do Processo Penal. 4. ed. São Paulo: Malheiros, 1995.
KENNEDY, Duncan. Libertad y restricción en la decisión judicial. Bogotá: Universidad de Los Andes, 1998.
LARENZ, Karl. Metodología de la Ciencia del Derecho. Barcelona: Ariel, 1994.
LEONE, Giovanni. Come si svolge un processo penale. Torino: ERI, 1967.
LOPES JR., Aury. Direito processual penal. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
LOPES JR., Aury. (Re)pensando os sistemas processuais penais em democracia: a estafa do tradicional problema inquisitório x acusatório. Boletim Informativo IBRASPP, São Paulo, ano 03, n. 05, p. 17-18, fev. 2013.
LOPES JR., Aury. Fundamentos do processo penal: introdução crítica. São Paulo: Saraiva, 2015.
MACHADO, Antônio Alberto. Curso de processo penal. 4. ed. São Paulo: Atlas, 2012.
MARINHO MARQUES, Leonardo Augusto. Inquisitório versus acusatório: não vamos superar a dualidade sem demarcá-la. Boletim Informativo IBRASPP, São Paulo, ano 03, n. 04, p. 9-10, jan. 2013.
MAYA, André Machado. Imparcialidade e processo penal: da prevenção da competência ao juiz de garantias. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2014.
MONTESQUIEU, Charles de Secondat, Baron de. O espírito das leis. Tradução de Cristina Murachco. São Paulo: Martins Fontes, 1996.
MOREIRA, José Carlos Barbosa. A motivação das decisões judiciais como garantia inerente ao Estado de Direito. In: Temas de Direito Processual. São Paulo: Saraiva, 1988.
NALINI, José Renator. Humildade do juiz. Disponível em: <http://portal.tjro.jus.br/documents/18/24335/A+HUMILDADE+DO+JUIZ.pdf>. Acesso em: 06 de fev. 2018.
NUCCI, Guilherme de Souza. Princípios Constitucionais Penais e Processuais Penais. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010.
POZZEBON, Fabrício Dreyer de Ávila. A imparcialidade do juiz criminal enquanto ausência de causas de impedimento ou de suspeição. Direito e Justiça, Porto Alegre, ano 39, n.1, p. 116-220, jan./jun. 2013.
POZZEBON, Fabrício Dreyer de Ávila. A imparcialidade do juiz no processo penal brasileiro. Revista da Ajuris, Porto Alegre, ano 34, n. 108, p-116-120, dez. 2007.
PRADO, Geraldo. Sistema acusatório: a conformidade constitucional das leis processuais penais. 4. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2006.
RITER, Ruiz. Imparcialidade no processo penal: reflexões a partir da teoria da dissonância cognitiva. 2016. 196f. Dissertação (Mestrado em Ciências Criminais) - Faculdade de Direito, Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, 2016.
URARI, Marcelo Fernandez Cardillo de Morais. Modos de obtenção do convencimento do julgador: análise dos sistemas processuais penais. 2009. 173f. Dissertação (Mestrado em Ciências Criminais) - Faculdade de Direito, Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, 2009.
ZAFFARONI, Eugênio Raul. Poder Judiciário: Crises acertos e desacertos. Tradução: Juarez Tavares. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1995.
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