A centralidade do juízo oral no Sistema Acusatório: uma visão estratégica acerca do caso penal
DOI:
https://doi.org/10.22197/rbdpp.v4i2.150Palavras-chave:
Direito Processual, Sistema acusatório adversarial, Litigância oral, Estratégia processual.Resumo
O presente artigo visa a debater a questão da oralidade como centro metodológico do sistema acusatório, indicando um formato de administração da justiça pautado no litígio. Para isso, buscou-se apontar que a forma processual escrita, que por muito tempo se colocou como o formato ideal de processo, apresenta-se insuficiente diante da notável influência de elementos diversos, insusceptíveis de apropriação formal, que influenciam no resultado do caso. Neste contexto de litigância oral, é necessário questionar: Há estratégia na apresentação dos elementos no debate oral? Como a noção de estratégia no litígio penal é vista pela comunidade jurídica? Em que momentos do processo essa atuação estratégica deve se implementar? Essas e outras questões serão enfrentadas neste trabalho, que tem como metodologia a investigação teórica de literatura referente a este novo marco teórico, concluindo que a noção de estratégia é uma decorrência natural do novo paradigma processual. Ademais, esta nova forma de pensar o processo é vista como tendência no contexto de reforma processual penal da América Latina ocorrido nas últimas décadas, que busca superar as matrizes inquisitivas do processo, afirmando um sistema acusatório de tendência adversarial verdadeiramente democrático.Downloads
Referências
BADARÓ, Gustavo H. Processo penal. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2017.
BENAVENTE CHORRES, Hesbert. La aplicación de la teoría del caso y la teoría del delito en el proceso penal acusatorio. Barcelona: Bosh Editor, 2011.
BENAVENTE CHORRES, Hesbert. La construcción de los interrogatorios desde la teoría del caso. Barcelona: Bosh Editor, 2015.
BETEGÓN, Jerónimo, DE PÁRAMO, Juan Ramón, LAPORTA, Francisco J., SANCHÍS, Luis Prieto (org). Constituición y derechos fundamentales. Madrid: Secretaría General Técnica. Centro de estudios políticos y constitucionales, 2004.
BINDER, Alberto. Introdução ao direito processual penal. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2003.
BINDER, Alberto. Derecho procesal penal. Buenos Aires: Ad-Hoc, 2013.
BINDER, Alberto. Fundamentos para a reforma da justiça penal. In: GOSTINSK, Aline, GONZÁLEZ POSTIGO, Leonel, PRADO, Geraldo (org.). Coleção Reflexões sobre a reforma da justiça penal. Trad. Augusto Jobim do Amaral. Florianópolis-SC: Empório do Direito, 2017.
BINDER, Alberto. La fuerza de la oralidad. 2012. Publicado por INECIP - Instituto de Estudios Comparados en Ciencias Penales y Sociales. Disponível em: <http://inecip.org/wp-content/uploads/INECIP-Binder-La-fuerza-de-la oralidad.pdf>. Acesso em: 16 jan. 2018.
CAVISE, Leonard L. The transition from the inquisitorial to the accusatorial system of trial procedure: Why some Latin American lawyers hesitate. Disponível em: <http://biblioteca.cejamericas.org/bitstream/handle/2015/3622/cavise.pdf?sequence=1&isAllowed=y.>. Acesso em: 20 jan. 2018.
CHOUKR, Fauzi. Hassan. Iniciação ao processo penal. Florianópolis, SP: Empório do Direito, 2017.
CHOUKR, Fauzi. Hassan. Garantias Constitucionais na investigação criminal. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2001.
COUTINHO, Jacinto Nelson de Miranda (org.). Crítica à teoria geral do processo penal. Rio de Janeiro: Renovar, 2001.
DUCE, Mauricio; BAYTELMAN, Andrés. Litigación penal y juicio oral. Quito: Fondo Justicia e Sociedad. Fundación Esquel – USAID, 2004.
DUCE, Mauricio; BAYTELMAN, Andrés. Litigación penal en juicios orales. Santiago de Chile: Universidad Diego Portales. RiL editores, 2000.
DUCE, Mauricio; RIEGO, Cristián. Desafios del Ministério Público fiscal en América Latina. Santiago de Chile: Centro de Estudios de Justicia de las Américas – CEJA, 2005.
DWORKIN, Ronald. O império do direito. São Paulo: Martins Fontes, 1999.
FERRAJOLI, Luigi. Direito e razão: Teoria do garantismo penal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.
GONZÁLEZ LAGIER, Daniel. Quaestio facti: Ensayos sobre prueba, causalidad y acción. Disponível em: <http://www.academia.edu/24429680/Quaestio_facti_Ensayos_sobre_prueba_causalidad_y_acci%C3%B3n.> Acesso em: 20 jan. 2018.
GOZÁLEZ POSTIGO, Leonel (org). Desafiando a inquisição: Ideias e propostas para a reforma processual penal no Brasil. Santiago de Chile: Centro de Estudios de Justicia de las Américas – CEJA, 2017.
HABERMAS, Junger. Conhecimento e interesse. Rio de Janeiro: Zahar editores, 1982.
HASSEMER, Winfried. Fundamentos del derecho penal. Barcelona: Bosh, 1984.
KHALED, Salah H. A busca da verdade no processo penal para além da ambição inquisitorial. Minas Gerais: Letramento: Casa do Direito, 2016.
KNIJNIK, Danilo. Prova nos juízos cível, penal e tributário. Rio de Janeiro: Forense, 2007.
LOPES JR., Aury. Direito processual penal. São Paulo: Saraiva, 2014.
LOPES JR., Aury. Sistemas de investigação preliminar no processo penal. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2001.
MAIER, Julio B. J. El procedimento abreviado. Buenos Aires: Del Puerto, 2005.
MALAN, Digo R. Direito ao confronto no processo penal. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009.
MORENO HOLMAN, Leonardo. Teoría del caso. Buenos Aires: Editora Didot, 2012.
MONTES CALDERÓN, Ana. JIMÉNEZ MONTES, Fernando. Técnicas del proceso oral en el sistema penal acusatorio colombiano. Manual general para operadores jurídicos. Bogotá: USAID / Programa de Fortalecimiento y Acceso a la Justicia, 2005.
NICOLITT, André. Manual de processo penal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016.
NICOLITT, André; BARILLI, Raphael Jorge de Castilho. Standards de prova no Direito – debate sobre a súmula 70 do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Boletim do IBCcrim, São Paulo, Ano. 26. N 302, 2018, p. 6-9.
PEÑARANDA LÓPEZ, Antonio. El proceso penal en España, Francia, Inglaterra y Estados Unidos: descripción y terminologia. Granada: Comares, 2011.
PRADO, Geraldo. Sistema acusatório. A conformidade constitucional das leis processuais penais. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2006.
PRADO, Geraldo. Prova penal e sistema de controles epistêmicos: a quebra da cadeia de custódia das provas obtidas por métodos ocultos. São Paulo: Marcial Pons, 2014.
PRADO, Geraldo. Obstrução da injustiça: a irrenunciável combatividade da defesa criminal. Disponível em: <http://justificando.cartacapital.com.br/2017/10/25/obstrucao-de-injustica-irrenunciavel-combatividade-da-defesa-criminal/.> Acessado em: 09.11.2017.
RUA, Gonzalo e GONZALEZ, Leonel. Las salidas alternativas al proceso penal en América Latina. Una visión sobre su regulación normativa y propuestas de cambio. Revista Sistemas Judiciales, Santiago de Chile, Ano 16, N. 20, 2017, p. 99-124.
SENS, Sheila C. da S. A teoria interpretativa de Dworkin: Um modelo construtivo. Revista da Faculdade Mineira de Direito. v. 16, n. 31, p.119-147, 2013.
TARUFFO, Michele. A prova. São Paulo: Marcial Pons, 2014.
TARUFFO, Michele. La prueba de los hechos. Madrid: Editorial Trota, 2002.
TARUFFO, Michele. Modelli di prova e di procedimento probatorio. Rivista di Diritto Processuale, Padova, v.2, XLV, 1990, pp. 420-448.
THOMAS, Kimberly A. Sentencing: Where Case Theory and the Client Meet. University of Michigan Law School Repository. Michagan, Clinical L. Rev. 15, n. 1, 2008, p. 187-210.
VERMEULE, Adrian. Judging under Uncertainty: An institucional theory of legal interpretation. London: Harvard University Press, 2006.
WEBER, Max. Metodologia das Ciências Sociais. São Paulo, Campinas: Ed. Unicamp, 1993.
Downloads
Publicado
Edição
Seção
Licença
Os direitos autorais dos artigos publicados são do autor, com direitos do periódico sobre a primeira publicação, impressa e/ou digital.
Os autores somente poderão utilizar os mesmos resultados em outras publicações indicando claramente este periódico como o meio da publicação original. Se não houver tal indicação, considerar-se-á situação de auto-plágio.
- Portanto, a reprodução, total ou parcial, dos artigos aqui publicados fica sujeita à expressa menção da procedência de sua publicação neste periódico, citando-se o volume e o número dessa publicação, além do link DOI para referência cruzada. Para efeitos legais, deve ser consignada a fonte de publicação original.
Por se tratar de periódico de acesso aberto, permite-se o uso gratuito dos artigos em aplicações educacionais e científicas desde que citada a fonte, conforme a licença da Creative Commons.
A partir de 2022, os artigos publicados na RDPP estão licenciados com uma Licença Creative Commons Atribuição 4.0 Internacional. Os artigos puliicados até 2021 adotaram a Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional.
---------------
Arquivamento e distribuição
Permite-se sem restrições o arquivamento do PDF final publicado, em qualquer servidor de acesso aberto, indexador, repositório ou site pessoal, como Academia.edu e ResearchGate.