La larga sombra de las categorías acusatorio-inquisitivo
DOI:
https://doi.org/10.22197/rbdpp.v1i1.2Palavras-chave:
Acusatório, inquisitivo, sistema acusatório, sistema inquisitivo, proceso penal, proceso penal comparado, derecho comparado, reforma judicial.Resumo
Este trabajo argumenta que las categorías acusatorio e inquisitivo han sido más centrales para el derecho procesal penal comparado que lo que se ha reconocido previamente ya que han contribuido a constituirlo y a moldearlo como campo transnacional al reflejar y restringir sus principales tendencias teóricas y sus mayores temas de interés. Se identifican las principales tradiciones teóricas de este campo mediante un relevamiento de los usos que la doctrina y la jurisprudencia le han dado a la distinción entre acusatorio e inquisitivo, y se argumenta que incluso los principales análisis alternativos existentes operan dentro de estas mismas tradiciones teóricas. Además, se aduce que la dicotomía acusatorio-inquisitivo también ha contribuido a limitar el tipo de temas tratados por este campo. Finalmente, se esbozan diversas maneras mediante las cuales el derecho procesal penal comparado puede superar la larga sombra teórica y temática de las categorías acusatorio-inquisitivo y así expandir y enriquecer nuestro conocimiento y análisis, tanto positivos como normativos, sobre el proceso penal.
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