O perdão do ofendido na cultura jurídico-penal brasileira do século XIX: negociação no século da justiça pública?
DOI:
https://doi.org/10.22197/rbdpp.v5i1.213Palavras-chave:
História do direito penal, perdão do ofendido, Brasil, Século XIXResumo
O presente trabalho tem como objetivo principal o estudo do perdão do ofendido, um instituto penal presente em ambos os códigos penais brasileiros do século XIX, o Código Criminal de 1830 e o Código Penal de 1890. A análise parte, sobretudo, dos livros jurídicos de direito penal e direito processual penal do Brasil no século XIX e procura, primeiramente, compreender o funcionamento legal desse instituto, quais seus critérios de aplicação e como funciona processualmente a capacidade destinada à parte em perdoar e, portanto, encerrar o processo em andamento e, a partir disso, adentrar nas mais importantes discussões doutrinárias sobre o perdão, das quais destacamos o problema dos miseráveis e a questão das ofensas físicas leves. Todas essas discussões tem o intuito geral de compreender o papel destinado às negociações penais no Brasil desse período, que, apesar de presentes ao longo de todo o século XIX, passam por um momento de transformação no final desse século. Por fim, procurou-se posicionar essas discussões e conclusões no contexto de formação do Direito Penal Contemporâneo no Brasil, principalmente a partir da década de 1890, uma década fundamental nessa mudança.
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