Furto de gado, ação penal e justiça não estatal: sobre o Nascimento da Ação Penal Pública Condicionada à Representação no Brasil (1860-1899)
DOI:
https://doi.org/10.22197/rbdpp.v5i2.214Palavras-chave:
Ação Penal, Negociações, História do Direito, História do Processo PenalResumo
O presente trabalho busca responder à seguinte questão:como o surgimento da ação penal pública condicionada à representação no Brasil se relaciona com as práticas de justiça não estatais vinculadas ao crime de furto de gado? Para tanto, buscacompreender o surgimento da ação pública condicionada à representação e sua relação com o crime de furto de gado, tendo por recorte temporal os anos de 1860, ano de nascimento deste crime, e 1899, ano em que esta ação deixa de ser aplicada a este delito. Esta análise levará em consideração o contexto jurídico nacional e o internacional, por meio de uma perspectiva histórico-comparada, contextualizando os discursos sobre esta ação e sobre crime de furto de gado no âmbito dos seus interlocutores nacionais e internacionais. Para tanto foram utilizadas ferramentas metodológicas próprias da história comparada do direito, como a inserção internacional do objeto de estudo para compreender a possível relação entre a ação penal pública condicionada e as práticas de negociação entre as partes. A partir dessas perspectivas, serão analisados os debates parlamentares e doutrinas nacionais e internacionais sobre ação penal. Essas fontes têm revelado que a busca pela “publicização” da justiça penal no Brasil foi marcada por negociações, de forma que as práticas de justiça não estatais foram absorvidas e sobrepostas pela justiça estatal, mas não eliminadas.Downloads
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